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domingo, 18 de outubro de 2015

18 de Outubro - Dia do Estivador

O Estivador e a Estiva
O estivador é o trabalhador que organiza as cargas para embarque e desembarque dos navios nos portos. Hoje, grande parte desta atividade está automatizada.

Mesmo assim, é considerado um trabalho perigoso, insalubre e estressante, já que as condições de trabalho quase sempre não são boas, onde acidentes são comuns. Carregar e descarregar navios exige conhecimento da maquinaria de carga, de mecânica e física, e domínios das técnicas apropriadas para o transporte e acomodação de cargas, além de conhecimentos sobre transporte seguro de materiais perigosos.

Normalmente é exigida no acesso à profissão uma boa condição física e disponibilidade para compreender e seguir ordens. Estes trabalhadores oferecem seus serviços a todos aqueles que operam mercadorias na área do porto organizado, sendo requisitados previamente ao OGMO – Órgão Gestor de Mão-de-obra, implementado nos portos a partir da Lei de Modernização dos Portos, por operadores portuários ou não. Interessa saber que a atuação da estiva, diferentemente da legalidade trabalhista de outras categorias, não configuram vínculo empregatício com o OGMO ou mesmo com quem requisitou seus serviços, sendo, portanto, o autônomo e dependente da movimentação para atingir remuneração.

Estiva é o serviço realizado pelos, “estivadores”, manualmente ou com o auxílio de equipamentos, a bordo de embarcações principais ou auxiliares, “lash”, entendendo-se como tal a carga, descarga, movimentação, consumo, arrumação e retirada de mercadorias no convés ou nos porões – estivagem e desestivagem (JUNQUEIRA, 2002)

A estrutura de trabalho no porto de Santos, com provável similaridade nos demais portos públicos, armou uma armadilha que vem sendo acionada de forma silenciosa, mas com forte poder de eficiência nos tempos futuros. Pouco mais da metade dos trabalhadores registrados e cadastrados no Ogmo, só cursou até o ensino básico. O “até” significa que um expressivo contingente (26%) sequer completou esse estágio. Na base dos cálculos estão 4.740 trabalhadores, dentro dos quais 51% terão muita dificuldade de alcançar os novos patamares operacionais do porto, pela utilização crescente de sofisticados equipamentos, plugados, direta ou indiretamente, em softwares. Adentra-se, com essa tendência, a um confronto social excludente, com chances de maior aproveitamento de novos candidatos a emprego no cais que cursaram até o segundo grau completo, detêm conhecimentos de informática e de inglês básico. A sentença selecionadora já tem sido cumprida pelos terminais do porto, em cujos anúncios de abertura de vagas explicitam aquelas exigências. O desdobrar histórico desse episódio tem suas raízes na lei dos portos, 1993, tempo em que os empresários conseguiram introduzir nas normas trabalhistas portuárias dois itens que um dia viria a frutificar.

Pois os terminais tanto podem aceitar avulsos com registro no Ogmo, em regime CLT, como também pelo regime celetista. Há resistência por parte dos estivadores, porque subsiste uma cultura de liberdade pelo avulso, construída por décadas, ou pela crença de que ganharão menos, aceitando o vínculo empregatício. O conceito de que “eu não tenho patrão”, do avulso age como contraponto aos atrativos dos terminais. O empresariado, no entanto, tem argumentos contrários, por oferecer, ao lado do salário mensal fixo, planos de saúde e de carreira, por exemplo.

Sob o prisma socioeconômico é um desafio que deve ser encarado pelo sistema portuário. Mais de dois mil avulsos precisam ter a oportunidade de crescer educacionalmente, a fim de visualizarem um futuro com alguma segurança de trabalho. Sem essa base, o resto é nulo. Como o avulso só ganha quando trabalha, e as colocações variam nas 24 horas do dia, a frequência ao banco escolar precisa de um estímulo financeiro. É sistema típico de bolsa. Cursos de nível médio para cima são comuns na região para atividades de porto, enquanto para a base, praticamente nada.

Esta em jogo, ainda, a implantação da multifuncionalidade no porto, sistema pelo qual um trabalhador poderá exercer diferentes tarefas, com ganhos também diferenciados. Será um avanço no setor, cuja implantação, neste momento, fica seriamente prejudicada.

Fonte: www.unisantos.br

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