Moura Ramos Indústria Gráfica: livros, revistas, embalagens, sacolas, agendas e impressos em geral.: junho 2017

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Super dicas de atividades para se fazer nas férias

Mesmo sem viajar, o período de descanso pode ser repleto de diversão. Por isso apresentamos aqui 43 atividades para fazer nas férias.

Durante o ano, as famílias encontram uma rotina cronometrada para fazer com que a rotina de todos se encaixem: trabalho, escola, esporte e atividades extracurriculares entram na dança. Com a chegada das férias escolares, muitos pais enfrentam dificuldades de conseguir gerenciar o tempo das crianças, seja por causa do trabalho ou por conta da quantidade de dias livres, em que mesmo em viagens, as crianças tendem a ficar entediadas.

A professora de psicologia da educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Tânia Fortuna, afirma que é preciso buscar uma rotina mesmo nos dias de folga. “A completa falta de horários gera desorientação e desamparo. Por isso, é importante criar uma rotina mesmo nas férias, que ensine a criança que as férias são uma oportunidade para gerenciar o tempo de outro jeito.”

Para isso, a especialista recomenda envolver a criança no planejamento das férias, seja em uma viagem, seja em casa. “Isso não significa fazê-la de criança-rei, a quem todos obedecem, mas começar a ensinar questões de planejamento e noções de responsabilidade”, afirma.

Confira o modelo de um guia de planejamento semanal. Imprima aqui e preencham juntos com algumas das sugestões que listamos abaixo e outras que surgirem na conversa.

Uma sugestão para pais que trabalham é buscar formar uma associação de três ou quatro famílias, que se revezarão nos cuidados com as crianças. Assim é mais fácil que cada um consiga se organizar para ficar com as crianças ou providenciar atividades para elas.

A professora explica que são necessários alguns cuidados para que o esquema funcione bem: “Precisam ser crianças que já tenham afinidade”. É importante também garantir que todos os pais estejam cientes das regras das outras famílias em relação à educação das crianças.

Tânia lembra que as férias são períodos propícios para ritos de iniciação: a primeira viagem sem os pais, a primeira vez que atravessa a rua sem supervisão, o primeiro palavrão, o primeiro amor... Por isso, ao permitir que os filhos passem os dias longe, é preciso estar preparado para tal.

Confira abaixo uma lista de sugestões de atividades que garantem férias inesquecíveis:

1. Cozinhe
Atividade trivial para os adultos, só o fato de poder ajudar na tarefa já a torna especial. Uma dica é pensar em refeições temáticas como o dia do sanduíche, da pizza, das saladas, das frutas. Pais que trabalham podem pedir que os filhos separem os ingredientes durante o dia , para gerar expectativa para o evento.


2. Faça pipas

Diversão barata e certeira, a pipa – ou papagaio – pode render um dia repleto. Clique aqui e confira as instruções de como fazer uma pipa. Na hora de empinar, só não esqueça de ir para um descampado longe de fios de eletricidade. 

3. Brinque de fazer roupas

Uma sugestão é brincar de fazer tie-dye (camisetas hippies cheias de cores). Para isso, basta comprar tintas para tecido e seguir as instruções. Mas se a graça é brincar, pode-se criar roupas com jornais, tecidos, caixas e o que mais a criatividade permitir.

4. Prepare um desfile de moda

Com as criações próprias ou com combinações do guarda-roupa (da criança ou dos pais), a graça é fazer um evento e pensar em tudo. Local, decoração, figurinos, modelos, trilha sonora, maquiagem e penteado. 


5. Aprenda origami 

Para dias chuvosos, que tal aprender a fazer origamis? Imprima aqui um tutorial de como fazer a dobradura de um gato.

6. Brinque de jardinagem e plantação

Crianças que vivem em cidades grandes dificilmente têm oportunidade de ter contato com a natureza. Que tal aproveitar o período sem aula para isso? Pode ser uma plantinha pequena, pode ser uma árvore, pode ser até um feijão no algodão. 

7. Faça bolhas de sabão 

As férias de verão pedem atividades ao ar livre. Bolhas de sabão são uma ótima opção. Com um arame moldado, é possível fazer bolhas gigantes!

8. Aprenda arte com papel

Basta um jornal velho, bexigas, cola branca e um pincel para criar vários objetos usando a técnica da "papietagem". Encha a bexiga e cubra com várias camadas de papel picado coberto pela cola. Depois de seco, pode virar um vaso, uma luminária ou o que a imaginação inventar.

>> Pré-férias: o descanso remunerado antes de você começar no novo emprego

9. Crie seu próprio brinquedo 

Vale usar material reciclado, tecidos, espigas de milho e o que mais a imaginação permitir. Não esqueça de pedir ajuda aos mais velhos. Muitos avós tinham o costume de fazer seus brinquedos. 

10. Prepare um telejornal 

Que William Bonner que nada! No fim do dia, as estrelas serão as crianças. Vale ser um jornal apresentado ao vivo, ou a exibição do material gravado durante o dia... Mas com que notícias? Pode ser um resumo do dia, das férias, das notícias reais...

11. Monte peças teatrais 

Que tal montar uma releitura de uma peça que vocês assistiram juntos? Ou quem sabe criar uma história nova? Ou ainda sortear papeis em um envelope cheio de personagens (bruxa, encanador, velha, empresário, criança, fada...) e deixar a peça rolar solta? Não se esqueçam de bolar figurinos e cenários. Uma apresentação para a família toda também pode ser uma grande estreia bem legal.

12. Escreva um livro

Dobre várias folhas sulfites ao meio e grampeie formando um pequeno livro em branco. Entregue para a criança dizendo que é a oportunidade de escrever seu próprio livro. Ilustrações e a capa também entram na brincadeira.

13. Escreva uma história em quadrinhos

Mostre também alguns gibis e proponha o desafio de escrever (e desenhar) uma história em quadrinhos. 

14. Monte um jogo da memória musical

Encha garrafas caçulinhas, em pares, com objetos diferentes: feijões, cacos de vidro, papel, sementes de diferentes tamanhos... De dois em dois, faça um jogo da memória sonoro em que os participantes terão que encontrar a outra garrafa que tenha o mesmo som da que ele mexeu.

15. Faça uma tarde de jogos musicais

Qual é a música?, brincadeiras de roda, músicas folclóricas, versinhos, e dedicatórias de música... São tantas as opções! A educadora musical e professora da UFRGS Leda Maffioletti afirma que é importante usar esse tempo para reviver as tradições aprendidas em um momento de contato e afetividade. "Mais do que a Galinha Pintadinha, as músicas folclóricas podem se tornar a música da avó, do tio, da prima", diz. 

16. Grave um CD com as músicas favoritas da família
Com um CD exclusivo (gravado pelo celular), é possível manter essa tradição e as memórias afetivas da tarde de diversão. Além disso, há a possibilidade de apresentar músicas dedicando a alguém especial. Para Leda, o contato com a música é fundamental para o desenvolvimento, já que “pela música, a criança desenvolve a linguagem, além de ampliar o vocabulário, sua riqueza afetiva, cultural e cognitiva”.


17. Faça arte com modelos do próprio corpo

Fazer modelos de corpo inteiro como o deste tutorial. Ajudam as crianças no auto-conhecimento corporal. Além disso, é possível criar desenhos só de parte do corpo como pés, mãos, braços...

18. Separe um tempo para leitura e contação de histórias

19. Desmanche um velho equipamento eletrônico 

Sabe aquele computador velho e quebrado que ficou na estante e não tem mais uso? Ou aquele aparelho de fita cassete dos anos noventa? Que tal deixar a curiosidade correr solta e oferecer que as crianças desmanchem e vejam como eles funcionavam e como são seus componentes? Só não esqueça de avisar que eles não podem fazer isso com todos os eletrodomésticos da casa!

20. Faça uma pista de obstáculos dentro de casa (ou no quintal) 

Atravessar por debaixo da mesa, ir sentando nas cadeiras enfileiradas sem tocar os pés no chão, pular uma montanha de almofadas e ter que desviar do caminho repleto de panelas sem encostar em nenhuma. Vale montar o circuito que puder imaginar em uma competição de tempo cronometrado.

21. Transforme sua casa em um GP 

Com papéis ou caixas de papelão monte uma pista de corrida para os carrinhos das crianças. Vale pensar e estruturar curvas, despenhadeiros e até loopings.

22. Faça uma gincana 

23. Dê banho nos brinquedos

Além de deixar os brinquedos (e ursinhos) mais limpos, a brincadeira ajuda a criar um senso de responsabilidade pelos objetos.

24. Acampe dentro de casa 

Cabanas de lençol, contar histórias iluminados só por lanternas e o que mais vier à mente.

25. Brinque de praia

Não é por que você não foi ao litoral que não pode fingir que foi. Vale fazer todo mundo colocar roupa de banho, fazer brincadeiras características, fazer castelinhos de areia (ou terra) e, com sorte, até quem sabe um banho de mangueira.


26. Construa uma estação metereológica

Em tempos de seca, ou chuva intensa, em que os temas climáticos estão sempre na mídia, que tal observarem alguns aspectos do clima? Com uma estação metereológica equipada com um medidor de chuva (pluviômetro), pressão (barômetro) e um cata-vento, é possível detectar sinais do clima que por vezes não nos atentamos. Clique aqui para imprimir os tutoriais e monte sua estação com materiais que todo mundo tem em casa.

27. Faça uma árvore genealógica 

Rever as origens é ótimo para reviver sua história. Faça uma árvore genealógica com nomes, fotos, figuras, desenhos e não esqueça de contar histórias e pedir ajuda dos mais velhos na família.

28. Tenha dias temáticos

Dia de piratas, cientistas, de uma cor, um animal, vale soltar a criatividade junto com os pequenos e pensar atividades condizentes (ou pedir que eles pesquisem sobre o tema e apresentem de noite para os adultos).

29. Organize o quarto das crianças com a ajuda delas 

Assim como o banho das bonecas, organizar seus objetos ajudam as crianças a terem responsabilidade. Além disso, é uma oportunidade para separar brinquedos em bom estado para doação.

30. Faça um picnic 

31. Acompanhe os pais ao trabalho

Você pai ou mãe, vai trabalhar? Que tal separar um dia mais tranquilo e mostrar para as crianças o que você faz durante o dia? 

32. Faça uma noite do cinema (com direito a pipoca) 

33. Tenha um dia do quebra-cabeça 

34. Faça uma feira do livro 

Pode ser no condomínio, na vizinhança, com os colegas de escola ou em família. Cada um leva um ou mais livros que possa trocar e a festa está feita. Não se esqueça de incluir uma de troca de gibis!

35. Programe uma noite de jogos de tabuleiro

36. Faça mapas do bairro

Muitas vezes as crianças ficam presas dentro do carro e acabam não conhecendo o próprio bairro. Que tal sair a pé explorando o bairro? Fazer um mapa ao final garantirá um aprendizado espacial.

37. Escreva uma carta (e envie pelo correio) 

Hoje em dia quase ninguém escreve cartas, mas que tal relembrar os velhos tempos e sair com a missão de escrever e enviar uma carta para uma pessoa querida? Pode até ser da mesma cidade.

38. Visite um local de sua infância ou compartilhe um objeto da época em que era criança

A conversa entre pais e filhos sobre os tempos de criança amplia a intimidade e gera identificação.

39. Observe as estrelas 

Pode ser difícil nas grandes cidades, mas na praia ou em cidades menores, é viável. Além disso, visitas a planetários e observatórios são um programa bem interessante.

40. Visite parques e praças e aproveite para explorar a natureza

Conte o número de pássaros no parque próximo de sua casa ou catalogue as árvores do seu bairro. O que importa é explorar a natureza ao seu redor. 

41. Participe de programas culturais

Museus, teatros, cinemas sempre têm opções para as crianças durante as férias. Informe-se e prestigie.

42. Organize o material escolar

Próximo do fim das férias, é bom começar a pensar no próximo ano letivo. Separe o material escolar que será usado, faça capas personalizadas para os cadernos e crie um clima bacana para a volta às aulas.

43. Escreva um registro das férias para lembrar-se do que mais gostou

Mesmo com tantas possibilidades de atividades, a professora Tânia Fortuna alerta que é preciso respeitar o espaço da criança e permitir momentos de ócio. “Às vezes os adultos ficam tão aflitos para preencher o tempo dos pequenos que acabam se sentindo devastados por não terem tempo para ficar quietos com suas coisas”, diz.


quinta-feira, 29 de junho de 2017

Pesquisa revela os políticos mais reprovados no Brasil

Cunha, Temer e Aécio: os mais reprovados em junho entre os brasileiros (Montagem de EXAME.com com fotos da Reuters/Divulgação)


Temer, Cunha e Aécio lideram lista de políticos mais reprovados. Taxa de desaprovação a atos de Michel Temer supera reprovação a Dilma na véspera do impeachment, mostra pesquisa Ipsos.

As delações dos executivos do grupo J&F, que controla a JBS, e o consequente agravamento da crise política colocaram o presidente Michel Temer (PMDB) e o senador afastado Aécio Neves no pódio das personalidades mais reprovadas pelos brasileiros.

Com isso, a impopularidade de ambos se iguala a de outra figura pouco quista frente a opinião pública: o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB).

Os dados aparecem na pesquisa “Pulso Brasil” realizada pelo instituto Ipsos entre os dias 1º e 13 de junho com 1,2 mil pessoas de 72 municípios do país. A margem de erro é de 3 pontos percentuais.

Segundo a sondagem, em junho, a taxa de desaprovação às ações do presidente Temer é de 93% frente aos 86% registrados na primeira quinzena de maio – antes, portanto, do início do escândalo da JBS, que implica diretamente o presidente e o senador tucano.

A taxa de desaprovação a Temer é superior, inclusive, à impopularidade de Dilma Rousseff nas vésperas de seu afastamento após abertura do processo de impeachment no Senado em maio de 2016. Naquela ocasião, 80% dos brasileiros desaprovavam sua atuação. Hoje o número é de 82%.

Presidenciáveis

No geral, a situação de quase todos eventuais pré-candidatos à presidência em 2018 piorou entre maio e junho frente a opinião pública.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que lidera as pesquisas de intenção de voto, aparece com 68% de reprovação contra 28% de aprovação. Ele é a nona personalidade mais reprovada na pesquisa da Ipsos. Em junho, ele tinha 63% de reprovação.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), aparece com 71% de rejeição contra 64% obtidos em maio. A pré-candidata da Rede, Marina Silva, com 62% versus 52% do mês anterior. Já a reprovação a Jair Bolsonaro (PSC) subiu de 50% para 54%. Ciro Gomes (PDT), de 48% para 55%.

O aumento da reprovação ao prefeito de São Paulo, João Doria, é o que chama mais atenção. Em um mês, o número de entrevistados que o desaprovam subiu de 39% para 52%. Segundo a consultoria, o abalo na imagem do tucano pode ser explicada pela mudança de opinião dos antes indecisos após a ação da prefeitura na Cracolândia.

Mais aprovados

O extremo oposto do ranking, que mostra as personalidades cuja atuação é mais aprovada pelos brasileiros, é quase exclusivamente dominada por juristas. O juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, aparece em primeiro com 63% de aprovação. Mas até ele teve seu soluço este mês: em maio, 68% dos entrevistados aprovavam seu trabalho.


Guia Definitivo - Aposentadoria por Idade


Neste guia, abordaremos de forma didática, todos os aspectos importantes da aposentadoria por idade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que é devido aos segurados da Previdência Social que tiverem um tempo mínimo de contribuição (“carência”) e atingirem uma determinada.

Ela está prevista na nossa Constituição Federal, que prevê a cobertura previdenciária para idade avançada (art. 201, I e § 7º, II).
Neste guia, abordo todos os aspectos importantes da aposentadoria por idade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS / INSS).
Sumário
1) Espécies de aposentadoria por idade e seus requisitos
1.1) Aposentadoria por idade urbana
1.2) Aposentadoria por idade rural
1.3) Aposentadoria por idade híbrida
1.4) Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
1.5) Aposentadoria por idade compulsória
2) Cálculo da aposentadoria por idade
3) Regra Aplicáveis - permanentes e de transição
3.1) Tabela progressiva da aposentadoria por idade
4) Manutenção da Qualidade de Segurado
5) Curiosidades
6) Mapa Mental

1) Espécies de aposentadoria por idade e seus requisitos

Nós temos diversos tipos de aposentadoria por idade, cujos principais requisitos são a carência e a idade. Ou seja, não basta atingir uma determinada idade para ter direito a este benefício, é preciso cumprir a carência.
A carência é o tempo mínimo contribuições exigidos pelo INSS para ter direito a um determinado benefício (ela varia conforme o benefício).
[Obs.: sobre este assunto, recomendo meu artigo: “O que é carência no Direito Previdenciário?”]

1.1) Aposentadoria por idade urbana

É a aposentadoria por idade devida aos trabalhadores que exerceram somente atividades urbanas.
REQUISITOS
Idade mínima
  • Homens - 65 anos
  • Mulheres 60 anos
Carência - 180 meses (15 anos)
Lei 8.213/91, Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

1.2) Aposentadoria por idade rural

É a aposentadoria por idade devida aos trabalhadores que exerceram somente atividades rurais.
REQUISITOS
Idade mínima
  • Homens - 60 anos
  • Mulheres - 55 anos
Carência - 180 meses (15 anos)
Lei 8.213/91, Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 1º. Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
§ 2º. Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
(...)

1.3) Aposentadoria por idade híbrida

É a aposentadoria por idade devida aos trabalhadores que exerceram tanto atividades rurais quanto urbanas.
REQUISITOS
Idade mínima
  • Homens - 65 anos
  • Mulheres 60 anos
Carência - 180 meses (15 anos)
Lei 8.213/91, Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
(...)
§ 3º. Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.

1.4) Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Este é um tipo de aposentadoria por idade urbana diferenciada, devida à pessoa com deficiência
REQUISITOS
Idade mínima
  • Homens - 60 anos
  • Mulheres 55 anos
Carência - 180 meses (15 anos) de efetiva contribuição
Deficiência - o segurado deve comprovar a existência de deficiência (em qualquer grau) por, pelo menos, 15 anos.
LC 142/2013, Art. . É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
(...)
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
(...)

1.5) Aposentadoria por idade compulsória

A aposentadoria por idade compulsória é uma exceção à regra dentro dos benefícios previdenciários. Via de regra, o requerimento da aposentadoria é voluntário. No entanto, a empresa na qual o segurado trabalha pode requerer a aposentadoria do trabalhador que completar 70 (se homem) ou 65 anos (se mulher), desde que tenha sido cumprida a carência de 180 meses.
Neste caso, o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas que teria direito em uma demissão sem justa causa.
Lei 8.213/91, Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Decreto 3.048/99, Art. 54. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Eu não concordo com dar ao empregador o poder de decidir se o seu trabalhador deve aposentar-se ou não. E se a pessoa está fazendo um planejamento previdenciário para obter um melhor valor de aposentadoria? Isso é especialmente preocupante agora que o STF decidiu contrariamente à desaposentação. O que você acha disso? Conte para mim nos comentários.

2) Cálculo da aposentadoria por idade

SB (Salário-de-benefício):
Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos, correspondentes a oitenta por cento do período básico de cálculo (PBC), multiplicada pelo fator previdenciário se este for favorável ao segurado.
[Obs.: na minha palestra online, “Como dominar cálculos previdenciários e faturar até 2 vezes mais”, eu ensino tudo sobre o fator previdenciário, inclusive como calculá-lo passo a passo. Clique aqui e inscreva-se gratuitamente.]
RMI (Renda Mensal Inicial):
70% do salário de benefício + 1% deste a cada grupo de 12 contribuições, até o máximo de 30% (não pode ultrapassar 100% do salário de benefício) (art. 50 do PBPS e art. 39, III, do RPS).
Lei 8.213/91, Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

3) Regra Aplicáveis - permanentes e de transição

A Lei 8.213, publicada em 24/07/1991, é um marco temporal muito importante para a aposentadoria por idade.
Sempre que temos a modificação das regras previdenciárias, teremos 3 grupos de pessoas:
  • Inscritos ANTES da nova regra que já cumpriram os requisitos para o benefício;
  • Inscritos ANTES da nova regra que NÃO cumpriram os requisitos para o benefício;
  • Inscritos APÓS a nova regra (que, obviamente, não cumpriram os requisitos).
No caso da aposentadoria por idade, temos:
A) Inscritos antes da Lei 8.213/91 que já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por idade de acordo com a legislação anterior → aplica regras da legislação anterior.
B) Inscritos antes da Lei 8.213/91 que NÃO haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por idade de acordo com a legislação anterior → aplica regras de transição - vide tabela progressiva do próximo item.
C) Inscritos APÓS a Lei 8.213/91 → obedece as novas regras (regras permanentes) - 180 meses de carência.

3.1) Tabela progressiva da aposentadoria por idade

Nem todos os segurados do INSS precisam cumprir os 180 meses de carência. A carência para as pessoas que estão dentro da regra de transição do item mencionado acima é diminuída, nos termos do art. 142 da Lei de Benefícios. Vejamos:
Lei 8.213/91
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
Ano de implementação das condições  Meses de contribuição exigidos
1991  60 meses        
1992  60 meses
1993  66 meses
1994  72 meses
1995  78 meses
1996  90 meses
1997  96 meses
1998 102 meses
1999  108 meses
2000  114 meses
2001  120 meses
2002  126 meses
2003  132 meses
2004  138 meses
2005  144 meses
2006  150 meses
2007  156 meses
2008  162 meses
2009  168 meses
2010  174 meses
2011  180 meses

4) Manutenção da Qualidade de Segurado

Via de regra, para fazer jus a um benefício previdenciário, é preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado no momento do requerimento. No entanto, esta regra não é aplicada para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial.
[Obs.: Para entender mais sobre este assunto, recomendo meu artigo: Manutenção da Qualidade de Segurado e Período de Graça (FÁCIL)]
Não é necessário que os requisitos de idade mínima e carência sejam simultaneamente preenchidos, remanescendo direito à aposentadoria por idade mesmo completada após a perda da qualidade de segurado, desde que anteriormente tenha sido cumprida a carência. Neste sentido:
Lei 10.666/2003, Art. . A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1º. Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
(...)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NOTÓRIO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. PREENCHIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IRRELEVÂNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em se tratando de notório dissídio jurisprudencial, devem ser mitigados os requisitos formais de admissibilidade concernentes aos embargos de divergência. Nesse sentido: EREsp nº 719.121/RS, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 12/11/2007;
EDcl no AgRg no REsp n.º 423.514/RS, Rel.ª Min.ª ELIANA CALMON, DJ de 06/10/2003; AgRg no AgRg no REsp n.º 486.014/RS, Rel.ª Min.ª DENISE ARRUDA, DJ de 28.11.2005.
2. Esta Corte Superior de Justiça, por meio desta Terceira Seção, asseverou, também, ser desnecessário o implemento simultâneo das condições para a aposentadoria por idade, na medida em que tal pressuposto não se encontra estabelecido pelo art. 102§ 1.º, da Lei n.º 8.213/91.
3. Desse modo, não há óbice à concessão do benefício previdenciário, ainda que, quando do implemento da idade, já se tenha perdido a qualidade de segurado. Precedentes.
4. No caso específico dos autos, é de se ver que o obreiro, além de contar com a idade mínima para a obtenção do benefício em tela, cumpriu o período de carência previsto pela legislação previdenciária, não importando, para o deferimento do pedido, que tais requisitos não tenham ocorrido simultaneamente.
5. Embargos de divergência acolhidos, para, reformando o acórdão embargado, restabelecer a sentença de primeiro grau.
(STJ, EREsp 776.110/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 22/03/2010)
Esta exceção não se aplica à aposentadoria por idade rural. O STJ firmou entendimento no sentido de que o segurado especial deve estar trabalhando no campo quando completar a idade mínima para obter a aposentadoria por idade rural. Neste sentido é o Tema 642 do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991.
REQUISITOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS DE FORMA CONCOMITANTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Tese delimitada em sede de representativo da controvérsia, sob a exegese do artigo 55§ 3º combinado com o artigo 143 da Lei 8.213/1991, no sentido de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Se, ao alcançar a faixa etária exigida no artigo 48§ 1º, da Lei 8.213/1991, o segurado especial deixar de exercer atividade rural, sem ter atendido a regra transitória da carência, não fará jus à aposentadoria por idade rural pelo descumprimento de um dos dois únicos critérios legalmente previstos para a aquisição do direito. Ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício.
2. Recurso especial do INSS conhecido e provido, invertendo-se o ônus da sucumbência. Observância do art. 543-C do Código de Processo Civil.
(REsp 1354908/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 10/02/2016)

5) Curiosidades

1) No ano de 2015, a aposentadoria por idade foi a segunda espécie de benefício previdenciário mais concedida, com 13,3% do total. No entanto, é a espécie de benefício com maior quantidade total de benefícios ativos, representando 30% do total.
2) Antigamente, esse benefício era denominado Aposentadoria por Velhicepela Lei 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social),
3) Caso um segurado, que já tenha cumprido a carência, venha a falecer após completar a idade mínima requerida para a aposentadoria por idade, seus dependentes poderão requerer a pensão por morte, mesmo que ele não tenha requerido a aposentadoria (falo mais deste assunto no artigo “Cliente parou de contribuir para o INSS. Ainda tem direito a algo?”). Neste sentido:
AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DO ÓBITO DO SEGURADO. DESNECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA. PRECEDENTES.
1. Desnecessária a implementação simultânea dos requisitos para aposentadoria por idade.
2. O preenchimento dos requisitos para aposentadoria por idade, antes do óbito do segurado, torna possível a concessão de pensão por morte aos dependentes.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
(AgRg no Ag 805.500/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 07/06/2010)
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6) Mapa Mental

Breve resumo da aposentadoria por idade.

Aposentadoria por Idade Guia Definitivo
FONTES:

Santos, Marisa Ferreira dos, Direito previdenciário esquematizado, – 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
Castro, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário - 19. Ed. Rev. Atual. E ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016.