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quinta-feira, 26 de julho de 2018

Fique por dentro do Calendário Eleitoral Completo 2018

Foto: Leonardo Sá/ Agência Senado

Seja você um candidato nestas eleições ou apenas um eleitor, apresentamos aqui o calendário eleitoral 2018 informando as datas mais importantes dessa grande corrida eleitoral, disponibilizadas oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lembre-se que o ano eleitoral, além de ser entendido como um ano de mudança no cenário político brasileiro, também é o momento para que o cidadão exerça a sua cidadania e lute por seus ideais dentro do sistema político. Portanto, é a hora de checar as datas com cuidado e não se esquecer de regularizar sua situação, realizando a transferência do título de eleitor, solicitando o voto em trânsito, atualizando dados ou resolvendo os problemas necessários.

POR QUE DEVO CONHECER O CALENDÁRIO ELEITORAL 2018?

O calendário eleitoral contém todas as datas relativas às ações que serão tomadas ao decorrer do ano eleitoral. Desse modo, por meio delas, os cidadãos podem se informar sobre quais, como e quando essas ações deverão ser praticadas. 

Por exemplo, existe uma data de início e uma de fim para que uma campanha eleitoral seja transmitida na televisão e no rádio. Da mesma forma, também há prazos para que o eleitor emita ou transfira seu título para outra cidade, assim como para que os partidos registrem seus candidatos junto à Justiça Eleitoral. Nada disso deve acontecer de forma arbitrária, sem que haja um limite legal para a sua prática.

Veja as datas e, caso necessário, anote aquelas que forem mais importantes para você em uma agenda e não perca a chance de exercer o seu direito em votar!

01 de janeiro: As pesquisas de opinião sobre as eleições de 2018 ou sobre qualquer candidato tinham que serem registradas na Justiça Eleitoral, a partir do dia primeiro de janeiro ou até cinco dias antes de suas publicações.

Segundo o art. 33 da Lei nº 9.504/97, as empresas e entidades prestadoras do serviço deverão expor informações como: quem prestou o serviço, valor e origem dos recursos despendidos, nome de quem pagou pela realização do trabalho, cópia da respectiva nota fiscal, dentre outras informações. A consulta às pesquisas registradas pode ser feita aqui.

COMO FOI O CALENDÁRIO ELEITORAL 2018 NO PRIMEIRO SEMESTRE…

Calendário Eleitoral 2018: abril

01 de abril: O TSE iniciou sua propaganda institucional veiculada em rádios e emissoras de televisão. Alguns dos objetivos da propaganda é reforçar o respeito à participação feminina e dos jovens negros na política, além de repassar informações importantes aos eleitores como datas, responsabilidade dos gestores públicos, biometria digital e conscientização à escolha de candidatos.

Lembrando que o prazo dessa propaganda vai até o dia 30 de julho.

07 de abril: Prazo final para a filiação partidária e registro dos partidos. Isso significa que os partidos tem exatamente 6 meses para se filiarem e se registrarem na Justiça Eleitoral até o dia em que ocorrerão as votações.

Dia 07 de Abril foi a data-limite para que o presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal, assim como prefeitos, deixarem seus cargos a fim de disputarem outros nas eleições de 2018.

30 de abril: Último dia para a prestação de contas anuais dos partidos políticos, de acordo com a regra fixada pela Lei nº 9.096/1995, art. 32. A consulta a esses dados pode ser feita clicando aqui.

Calendário Eleitoral 2018: maio

04 de maio: Podia ser realizado, até essa data, o pré-atendimento via-internet para requerimento do alistamento eleitoral, transferências e revisões.

09 de maio: Último dia para a inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e atualização de dados. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem, até esse dia, realizar sua transferência para seções com acessibilidade. Também foi o prazo para que jovens presos provisoriamente ou internados requeiram a inscrição eleitoral ou regularizem sua situação para que possam votar em 2018. Veja aqui como emitir o seu título de eleitor. 

31 de maio: Nessa data, o TSE publicou na internet a quantidade de eleitores por município. Isso é importante para cálculos sobre limites de gastos e sobre o número de contratações para campanhas eleitorais nas ruas.

Calendário Eleitoral 2018: junho

18 de junho: Dia em que o TSE publicou o montante de recursos disponíveis no FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). Clique aqui para entender melhor sobre o FEFC.

30 de junho: A partir desse dia, a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos é vedada às emissoras de televisão e de rádio. Neste conteúdo, você pode conferir as 5 permissões e 5 proibições a um pré-candidato e, dentre as proibições, está a regra sobre a transmissão de programas por TV e rádio.

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

COMO É O CALENDÁRIO EDITORIAL 2018 NO SEGUNDO SEMESTRE…

Calendário Eleitoral 2018: julho

05 de julho: Data na qual um pré-candidato pode dar início à campanha intrapartidária, a fim de ser escolhido como candidato às eleições pelo seu partido. O uso de redes de TV e rádio é proibido. A realização dessa campanha que só deve acontecer nos 15 dias anteriores à data escolhida pelo partido para a escolha dos seus candidatos. Entenda!

06 de julho: Data inicial para a nomeação dos membros das mesas receptoras e auxiliares na logística dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turno.

07 de julho: A partir dessa data, é vedada aos servidores públicos a prática de várias ações, como exonerar servidores públicos, demissão sem justa causa, assim como realizar inaugurações ou contratar shows artísticos financiados com dinheiro público. As demais condutas vedadas a agentes públicos, dispostas pela Lei 9.504/97, em período de campanha eleitoral podem ser acessadas clicando aqui.

16 de julho: O Tribunal Superior Eleitoral poderá publicar boletins, comunicados e informações ao eleitorado por meio dos sistemas de televisão e de rádio, a partir desse dia até o dia 15 de agosto de 2018. O mesmo pode acontecer também nos três dias que antecedem as eleições. Os recados devem durar somente até 10 minutos de transmissão.

17 de julho: O eleitor poderá se habilitar juntamente à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, dessa data até o dia 23 de agosto de 2018. O voto em trânsito permite aos eleitores, que estiverem viajando, a possibilidade de votar em um local diferente do seu domicílio eleitoral. Para isso basta fazer a petição do recurso no período citado.

20 de julho: Início das convenções partidárias, cuja finalidade deve ser deliberar sobre coligações e escolher os respectivos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

A partir dessa data também, é dado ao candidato o direito de resposta a informações que afetem sua imagem, caráter, caluniosas, difamatórias ou injuriosas, difundidas por meios de comunicação social.

25 de julho: Partidos políticos e candidatos deverão, a partir desse dia, enviar à Justiça Eleitoral os dados de recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha. As informações devem ser enviadas até 72 horas, após o recebimento dos recursos.

30 de julho: Último dia para a propaganda institucional veiculada em TV e rádio pelo TSE, visando discutir sobre a importância da mulher e dos negros na política, assim como o repasse de informações importantes à população. 

Calendário Eleitoral 2018: agosto

05 de agosto: Último dia para a realização das convenções partidárias, iniciadas no dia 20 de julho.

15 de agosto: Prazo para que os partidos e coligações registrem seus candidatos a todos os cargos políticos, até às 19 horas do dia.

16 de agosto: Início das campanhas eleitorais. Os partidos e coligações poderão funcionar das 8h às 22h, realizando comícios e fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

A partir dessa data também será permitida a propaganda eleitoral na internet, desde que não seja paga. Estão aqui, na íntegra, as respectivas regras para as campanhas eleitorais: em geral, mediante outdoors, na imprensa e no rádio e na televisão.

31 de agosto: Início da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.

Calendário Eleitoral 2018: setembro

3 de setembro: Dia em que o eleitor, que requereu o voto em trânsito, poderá consultar seu local de votação para o primeiro e o eventual segundo turnos.

9 de setembro: Os partidos e coligações, a partir dessa data, deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, cujas informações serão o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2018.

13 de setembro: Último dia para que os partidos e coligações prestem contas à Justiça Eleitoral, como citado na data acima.

15 de setembro: Nesse dia, a prestação parcial de contas, citada nas duas datas acima, será publicada na internet, em um determinado site da Justiça Eleitoral.

17 de setembro: Os tribunais regionais eleitorais deverão ter julgado todos os pedidos de candidatura e as devidas decisões relativas a eles nesse dia.

22 de setembro: Nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir dessa data, de acordo com o código eleitoral, exceto em caso de flagrante delito. Entenda isso de maneira rápida e simples nesta matéria do Politize!.

27 de setembro: Último dia para que o eleitor tire a segunda via do seu título de eleitor, dentro do seu domicílio eleitoral. A partir do mesmo dia, a Justiça Eleitoral informará ao eleitor o que é preciso para votar. É vedada a prestação de serviços por terceiros.

Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Calendário Eleitoral 2018: outubro

02 de outubro: Nenhum eleitor pode ser preso a partir dessa data, salvo se for flagrado cometendo algum delito, ou em virtude de sentença criminal que condena o eleitor por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Nesse caso, salvo-conduto eleitoral é a garantia de que um eleitor não seja preso ou seja impedido de votar, dias antes à eleição. O salvo-conduto serve também aos candidatos que não podem ser presos nos 15 dias anteriores à eleição. Ficou confuso? Essa matéria aborda justamente sobre isso. 

04 de outubro: Último dia para a campanha eleitoral gratuita em rádios e sistemas de televisão.

A data também é prazo final para a transmissão de debates, propaganda política por meio de reuniões públicas ou para a promoção de comícios.

05 de outubro: Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e na cópia de jornais impressos, divulgados na internet com campanhas eleitorais.

06 de outubro: Último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, por distribuição de material gráfico e pela promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

07 de outubro: Dia das eleições (primeiro-turno)

O início da votação será às 8h e se estenderá até às 17h.

A partir das 17h, ocorrerá a emissão dos boletins de urna. Esse boletim, conhecido também por BU, é um documento impresso em 5 vias, em que se encontram informações como: a identificação da seção eleitoral, da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda. Leia a publicação do TSE sobre o assunto!

08 de outubro: A partir das 17h, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento das votações, será permitida a promoção de carreata, a distribuição de material de

propaganda política para o segundo turno, assim como a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

09 de outubro: Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido de acordo com o Código Eleitoral, art. 236.

10 de outubro: O mesário que se ausentar, abandonando sua função durante a eleição, deverá apresentar sua justificativa até essa data.

Também será o último dia para que a justiça eleitoral disponha, na internet, os boletins de urna recebidos para a totalização, bem como a tabela de correspondências efetivadas, em que deverão constar o horário de encerramento da totalização em cada unidade do país.

12 de outubro: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, relativa ao segundo turno.

28 de outubro: Dia das eleições (segundo-turno)

O início da votação será às 8h e se estenderá até às 17h. A partir das 17h, ocorrerá a emissão dos boletins de urna. Como foi dito acima, os boletins de urna são impressos em 2 vias e trazem a identificação da seção eleitoral, da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda. Lei sobre o assunto nessa publicação do TSE!

Calendário Eleitoral 2018: novembro e dezembro

10 de novembro: Até essa data estarão disponíveis os dados de resultados relativos ao segundo turno em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

19 de dezembro: Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos.

27 de dezembro: Último dia para que o eleitor que deixou de votar no segundo turno justifique sua ausência ao juízo de eleição.

Caso queira acessar o calendário eleitoral na íntegra, basta clicar aqui. Todas as datas contidas nele darão início e fim às obrigações tanto dos eleitores, quanto dos políticos, da Justiça Eleitoral, da mídia e dentre tantas outras instituições. Por isso, fiscalize a prática legal de cada ação em sua comunidade, ou fora dela, e fique atento ao cumprimento e prazo de seus deveres enquanto eleitor e cidadão.

Esperamos que você cheque cada uma das datas do calendário eleitoral 2018 e fique por dentro de todos os seus compromissos cidadãos .


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