O Ministério Público é definido pela Constituição Federal como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais.
As atribuições do Ministério Público distribuem-se por diversos planos, como a representação do Estado, a representação de menores de idade e o exercício de funções de consultoria.
O Ministério Público é organizado como uma magistratura autônoma, pois é independe do poder político.
A sua organização tem uma estrutura piramidal: na base estão os procuradores-adjuntos e no vértice, o procurador-geral da República. Os procuradores-adjuntos exercem funções em comarcas ou grupos de comarcas.
A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público. Além do Procurador-Geral, a procuradoria-geral compreende o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo, os auditores jurídicos e os serviços de Apoio Técnico e Administrativo.
O único cargo do Ministério Público sujeito a designação pelo poder político é o de Procurador-Geral da República. Ele é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, e tem mandato de seis anos.
O Ministério Público abrange:
1- O Ministério Público da União, que compreende:
a) O Ministério Público Federal
b) O Ministério Público do Trabalho
c) O Ministério Público Militar
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
2 - Os Ministérios Públicos dos Estados
Como se vê, o Ministério Público Federal é parte do Ministério público da União. Não se deve confundir assim, o Ministério Público Federal no Estado de São Paulo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, regido por lei diversa.
O Ministério Público Federal atua na Justiça Federal, enquanto o Ministério Público Estadual atua na Justiça Estadual.
Fonte: UFGNet
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