PRINCÍPIOS ÉTICOS DO ARQUIVISTA
Fornecer ao profissional de arquivo regras de conduta no exercício da profissão. Considera-se arquivista, para efeito dos princípios aqui estabelecidos, o profissional que atua na guarda, conservação, organização, controle e administração de arquivos.
1. Dos deveres e obrigações:
1.1 O arquivista deve respeitar os princípios arquivísticos e as normas reconhecidas internacionalmente, particularmente o princípio da proveniência, de forma a garantir a integridade dos arquivos, para que eles possam se constituir em provas jurídicas e em testemunho permanente do presente e do passado.
1.2 A atuação do arquivista deve ser sempre orientada pela objetividade e imparcialidade, vis-à-vis os interesses de seus empregadores, proprietários de arquivos e usuários.
1.3 O arquivista deve incentivar a implantação de uma política de gestão de documentos na instituição em que atua, através do diálogo com seus empregadores e de palestras que visem conscientizar a todos sobre o ciclo vital dos documentos, e o papel dos arquivos no processo decisório da instituição.
1.4 Por lidar com informações, o arquivista deve assegurar sempre a transparência administrativa e a comunicabilidade dos documentos.
1.5 A atuação do arquivista nas atividades de avaliação dos documentos deve levar em consideração a proposta da instituição que os detém, a legislação em vigor e o desenvolvimento da pesquisa.
1.6 O arquivista deve comprometer-se com uma política correta de recolhimento, atuando cooperativamente com os gestores de documentos, de maneira a garantir, desde a origem, os procedimentos destinados à proteção dos documentos de valor permanente.
1.7 O arquivista deve assegurar a autenticidade e a integridade dos documentos nos trabalhos de processamento técnico e de conservação.
1.8 O arquivista tem o dever de facilitar o acesso aos arquivos ao maior número possível de usuários, atendendo a todos com imparcialidade.
1.9 O arquivista deve respeitar a legislação em vigor referente ao acesso e sigilo, particularmente no que diz respeito à vida privada das pessoas relacionadas à origem ou ao conteúdo dos documentos.
1.10 Na comunicabilidade dos documentos, o arquivista deve respeitar os limites impostos pela política das instituições das quais dependem a necessidade de preservar os documentos, a legislação e a regulamentação, os direitos dos indivíduos e os acordos com os doadores.
1.11 O arquivista deve dispensar a todos os usuários um tratamento cordial, empenhando-se em atendê-los com rapidez e eficiência.
1.12 O arquivista deve acompanhar o progresso das pesquisas e as inovações desenvolvidas no campo arquivístico de forma a garantir seu aprimoramento profissional e a competente formação da equipe sob sua responsabilidade.
1.13 O arquivista deve manter o espírito de colaboração e de respeito ao desenvolver trabalhos de cooperação técnica com profissionais de áreas afins, no âmbito ou não da esfera governamental.
1.14 O arquivista deve favorecer o retorno aos seus países de origem dos documentos públicos que tenham sido retidos em tempo de guerra ou de ocupação.
2. Das proibições:
2.1 O arquivista não deve colecionar pessoalmente documentos originais em respeito à integridade dos fundos.
2.2 É vetada a participação do arquivista no comércio ilegal de documentos.
2.3 O arquivista não deve utilizar nem revelar a terceiros informações contidas em documento cujo acesso é restrito por lei, ou por acordo entre as partes.
2.4 O arquivista não deve comentar com os usuários sobre as pesquisas em andamento de outros consulentes, sem a prévia autorização destes.
Fonte: www.aab.org.br
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