O saque do FGTS em contas inativas começou a ser liberado hoje (15/02/2017) pelo governo. A medida foi tomada com fundamento em gerar um fomento na economia, prevendo a liberação de R$ 30 bilhões do total de R$ 41 bilhões presentes em contas inativas.
A medida de saque do FGTS irá ocorrer em torno de 18,6 milhões de contas inativas, no entanto a previsão de contribuintes beneficiados pela medida é menor, pois muitos possuem mais de uma conta inativa.
As contas ativas são aquelas que recebem de forma regular os depósitos mensais efetuados pelo empregador. Já as contas inativas são aquelas que deixaram de receber depósitos devido à rescisão do contrato de trabalho. No caso, aplica-se aquela conta oriunda de um contrato de trabalho que foi finalizado até o dia 31/12/2015.
Os beneficiários dos saldos constantes em contas inativas podem localizar tais contas por meio de consulta, mediante apresentação da carteira profissional, em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Terão direito de saque das contas inativas aqueles que se viram afastados da relação empregatícia anteriormente a 31/12/2015. Logo, tem direito a sacar os valores das contas inativas do FGTS todos os trabalhadores com saldo na conta inativa e que saíram do emprego até 31/12/2015, sem direito de levantamento dos valores à época.
Portanto basta consultar seu extrato e verificar a data de afastamento para saber se tem direito ao saque do FGTS.
Veja as datas para o saque do FGTS em contas inativa:
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