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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Novo RG com registro único é lançado pelo Governo

Carteira de identidade digital, o novo RG, reunirá CPF, Carteira de Trabalho e outros documentos
Imagem: Agência Brasil

Carteira de identidade digital, o novo RG, reunirá CPF, Carteira de Trabalho e outros documentos. Conheça vantagens e quando começará a valer

Mais uma novidade para quem há muito tempo esperava pela carteira de identidade digital. O novo RG com registro único, que reúne CPF, título de eleitor e carteira de trabalho, em um único documento dispensa a necessidade de carregar diversos documentos quando a situação exigir. Saiba quando começa a valer.

A cerimônia de anúncio da criação da carteira nacional de identidade unificada, válida em todo país, foi realizada na tarde desta quarta-feira (23). O presidente assinou decreto durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
Quando começa a valer o novo RG? Entenda

A nova carteira de identidade digital usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos. A emissão do novo RG será gratuita, os institutos de identificação terão prazo até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança. O decreto entrará em vigor no dia 1º de março.

De acordo com o governo, os documentos continuarão a ser emitidos pelos órgãos estaduais, bem como as secretarias de Segurança Pública. No entanto, terão o mesmo formato e padrão de emissão.

Com a novidade, o procedimento passará a ser realizado da seguinte maneira: os órgãos estaduais de registro civil irão receber o pedido do cidadão e validarão a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br. O documento continuará a ser emitido em papel, mas os cidadãos poderão acessar a nova identidade no formato digital.

"Gradativamente, deixaremos de ter uma carteira de identidade para cada estado. São 26 estados e o Distrito Federal, cada um com sua carteira. Isso vai acabar. Haverá uma identificação única do cidadão", destacou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos.

Novo RG reunirá vários documentos, além de permitir maior segurança - Imagem: Divulgação TSE

Novo RG trará mais segurança. Saiba como


O novo documento digital é considerado como mais seguro porque vai permitir a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive offline. Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, o documento facilitará a segurança já que será emitido de maneira unificada, evitando assim, diversas fraudes e crimes. "A gente avança para um novo tempo de controle, de seriedade e de tranquilidade da população brasileira", afirmou.

A mudança permite que o cidadão possa emitir a nova carteira nacional de identidade em uma unidade da federação diferente, o documento já vai contar como segunda via, uma vez que estará vinculado ao número do CPF. Caso a pessoa que solicita a identidade não tenha ainda o CPF, o órgão de identificação local faz de imediato a inscrição dela, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Prazo do novo RG

O documento, quando estiver disponível — a partir de 1º de março — terá validade de dez anos. Os documentos atuais de cidadãos com idade até 60 anos também serão aceitos por até dez anos. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

Por ter a possibilidade de inclusão do código padrão de viagem internacional, o documento pode ser lido por equipamento e poderá ser também documento de viagem. Já que terá o código MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Quais são as vantagens do novo RG?

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:
  • Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
  • Auxiliará na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
  • Maior segurança contra a falsificação da carteira de identidade;
  • Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
  • Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
  • Declaração de gênero não binário;
  • Permite reunir diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
  • Poderão constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).
Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares.

*Com informações da Agência Brasil

JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
PUBLICADO EM 23/02/2022, ÀS 20H50

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