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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Confira alguns logotipos simples e criativos


O logo é a cara da marca, é por ele que reconhecemos um produto/serviço logo de imediato. Alguns designers deram um show de criatividade ao desenvolver os que veremos a seguir. Embora simples, são geniais. 

Confira!



quinta-feira, 26 de julho de 2018

Fique por dentro do Calendário Eleitoral Completo 2018

Foto: Leonardo Sá/ Agência Senado

Seja você um candidato nestas eleições ou apenas um eleitor, apresentamos aqui o calendário eleitoral 2018 informando as datas mais importantes dessa grande corrida eleitoral, disponibilizadas oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lembre-se que o ano eleitoral, além de ser entendido como um ano de mudança no cenário político brasileiro, também é o momento para que o cidadão exerça a sua cidadania e lute por seus ideais dentro do sistema político. Portanto, é a hora de checar as datas com cuidado e não se esquecer de regularizar sua situação, realizando a transferência do título de eleitor, solicitando o voto em trânsito, atualizando dados ou resolvendo os problemas necessários.

POR QUE DEVO CONHECER O CALENDÁRIO ELEITORAL 2018?

O calendário eleitoral contém todas as datas relativas às ações que serão tomadas ao decorrer do ano eleitoral. Desse modo, por meio delas, os cidadãos podem se informar sobre quais, como e quando essas ações deverão ser praticadas. 

Por exemplo, existe uma data de início e uma de fim para que uma campanha eleitoral seja transmitida na televisão e no rádio. Da mesma forma, também há prazos para que o eleitor emita ou transfira seu título para outra cidade, assim como para que os partidos registrem seus candidatos junto à Justiça Eleitoral. Nada disso deve acontecer de forma arbitrária, sem que haja um limite legal para a sua prática.

Veja as datas e, caso necessário, anote aquelas que forem mais importantes para você em uma agenda e não perca a chance de exercer o seu direito em votar!

01 de janeiro: As pesquisas de opinião sobre as eleições de 2018 ou sobre qualquer candidato tinham que serem registradas na Justiça Eleitoral, a partir do dia primeiro de janeiro ou até cinco dias antes de suas publicações.

Segundo o art. 33 da Lei nº 9.504/97, as empresas e entidades prestadoras do serviço deverão expor informações como: quem prestou o serviço, valor e origem dos recursos despendidos, nome de quem pagou pela realização do trabalho, cópia da respectiva nota fiscal, dentre outras informações. A consulta às pesquisas registradas pode ser feita aqui.

COMO FOI O CALENDÁRIO ELEITORAL 2018 NO PRIMEIRO SEMESTRE…

Calendário Eleitoral 2018: abril

01 de abril: O TSE iniciou sua propaganda institucional veiculada em rádios e emissoras de televisão. Alguns dos objetivos da propaganda é reforçar o respeito à participação feminina e dos jovens negros na política, além de repassar informações importantes aos eleitores como datas, responsabilidade dos gestores públicos, biometria digital e conscientização à escolha de candidatos.

Lembrando que o prazo dessa propaganda vai até o dia 30 de julho.

07 de abril: Prazo final para a filiação partidária e registro dos partidos. Isso significa que os partidos tem exatamente 6 meses para se filiarem e se registrarem na Justiça Eleitoral até o dia em que ocorrerão as votações.

Dia 07 de Abril foi a data-limite para que o presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal, assim como prefeitos, deixarem seus cargos a fim de disputarem outros nas eleições de 2018.

30 de abril: Último dia para a prestação de contas anuais dos partidos políticos, de acordo com a regra fixada pela Lei nº 9.096/1995, art. 32. A consulta a esses dados pode ser feita clicando aqui.

Calendário Eleitoral 2018: maio

04 de maio: Podia ser realizado, até essa data, o pré-atendimento via-internet para requerimento do alistamento eleitoral, transferências e revisões.

09 de maio: Último dia para a inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e atualização de dados. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem, até esse dia, realizar sua transferência para seções com acessibilidade. Também foi o prazo para que jovens presos provisoriamente ou internados requeiram a inscrição eleitoral ou regularizem sua situação para que possam votar em 2018. Veja aqui como emitir o seu título de eleitor. 

31 de maio: Nessa data, o TSE publicou na internet a quantidade de eleitores por município. Isso é importante para cálculos sobre limites de gastos e sobre o número de contratações para campanhas eleitorais nas ruas.

Calendário Eleitoral 2018: junho

18 de junho: Dia em que o TSE publicou o montante de recursos disponíveis no FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). Clique aqui para entender melhor sobre o FEFC.

30 de junho: A partir desse dia, a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos é vedada às emissoras de televisão e de rádio. Neste conteúdo, você pode conferir as 5 permissões e 5 proibições a um pré-candidato e, dentre as proibições, está a regra sobre a transmissão de programas por TV e rádio.

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

COMO É O CALENDÁRIO EDITORIAL 2018 NO SEGUNDO SEMESTRE…

Calendário Eleitoral 2018: julho

05 de julho: Data na qual um pré-candidato pode dar início à campanha intrapartidária, a fim de ser escolhido como candidato às eleições pelo seu partido. O uso de redes de TV e rádio é proibido. A realização dessa campanha que só deve acontecer nos 15 dias anteriores à data escolhida pelo partido para a escolha dos seus candidatos. Entenda!

06 de julho: Data inicial para a nomeação dos membros das mesas receptoras e auxiliares na logística dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turno.

07 de julho: A partir dessa data, é vedada aos servidores públicos a prática de várias ações, como exonerar servidores públicos, demissão sem justa causa, assim como realizar inaugurações ou contratar shows artísticos financiados com dinheiro público. As demais condutas vedadas a agentes públicos, dispostas pela Lei 9.504/97, em período de campanha eleitoral podem ser acessadas clicando aqui.

16 de julho: O Tribunal Superior Eleitoral poderá publicar boletins, comunicados e informações ao eleitorado por meio dos sistemas de televisão e de rádio, a partir desse dia até o dia 15 de agosto de 2018. O mesmo pode acontecer também nos três dias que antecedem as eleições. Os recados devem durar somente até 10 minutos de transmissão.

17 de julho: O eleitor poderá se habilitar juntamente à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, dessa data até o dia 23 de agosto de 2018. O voto em trânsito permite aos eleitores, que estiverem viajando, a possibilidade de votar em um local diferente do seu domicílio eleitoral. Para isso basta fazer a petição do recurso no período citado.

20 de julho: Início das convenções partidárias, cuja finalidade deve ser deliberar sobre coligações e escolher os respectivos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

A partir dessa data também, é dado ao candidato o direito de resposta a informações que afetem sua imagem, caráter, caluniosas, difamatórias ou injuriosas, difundidas por meios de comunicação social.

25 de julho: Partidos políticos e candidatos deverão, a partir desse dia, enviar à Justiça Eleitoral os dados de recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha. As informações devem ser enviadas até 72 horas, após o recebimento dos recursos.

30 de julho: Último dia para a propaganda institucional veiculada em TV e rádio pelo TSE, visando discutir sobre a importância da mulher e dos negros na política, assim como o repasse de informações importantes à população. 

Calendário Eleitoral 2018: agosto

05 de agosto: Último dia para a realização das convenções partidárias, iniciadas no dia 20 de julho.

15 de agosto: Prazo para que os partidos e coligações registrem seus candidatos a todos os cargos políticos, até às 19 horas do dia.

16 de agosto: Início das campanhas eleitorais. Os partidos e coligações poderão funcionar das 8h às 22h, realizando comícios e fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

A partir dessa data também será permitida a propaganda eleitoral na internet, desde que não seja paga. Estão aqui, na íntegra, as respectivas regras para as campanhas eleitorais: em geral, mediante outdoors, na imprensa e no rádio e na televisão.

31 de agosto: Início da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.

Calendário Eleitoral 2018: setembro

3 de setembro: Dia em que o eleitor, que requereu o voto em trânsito, poderá consultar seu local de votação para o primeiro e o eventual segundo turnos.

9 de setembro: Os partidos e coligações, a partir dessa data, deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, cujas informações serão o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2018.

13 de setembro: Último dia para que os partidos e coligações prestem contas à Justiça Eleitoral, como citado na data acima.

15 de setembro: Nesse dia, a prestação parcial de contas, citada nas duas datas acima, será publicada na internet, em um determinado site da Justiça Eleitoral.

17 de setembro: Os tribunais regionais eleitorais deverão ter julgado todos os pedidos de candidatura e as devidas decisões relativas a eles nesse dia.

22 de setembro: Nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir dessa data, de acordo com o código eleitoral, exceto em caso de flagrante delito. Entenda isso de maneira rápida e simples nesta matéria do Politize!.

27 de setembro: Último dia para que o eleitor tire a segunda via do seu título de eleitor, dentro do seu domicílio eleitoral. A partir do mesmo dia, a Justiça Eleitoral informará ao eleitor o que é preciso para votar. É vedada a prestação de serviços por terceiros.

Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Calendário Eleitoral 2018: outubro

02 de outubro: Nenhum eleitor pode ser preso a partir dessa data, salvo se for flagrado cometendo algum delito, ou em virtude de sentença criminal que condena o eleitor por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Nesse caso, salvo-conduto eleitoral é a garantia de que um eleitor não seja preso ou seja impedido de votar, dias antes à eleição. O salvo-conduto serve também aos candidatos que não podem ser presos nos 15 dias anteriores à eleição. Ficou confuso? Essa matéria aborda justamente sobre isso. 

04 de outubro: Último dia para a campanha eleitoral gratuita em rádios e sistemas de televisão.

A data também é prazo final para a transmissão de debates, propaganda política por meio de reuniões públicas ou para a promoção de comícios.

05 de outubro: Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e na cópia de jornais impressos, divulgados na internet com campanhas eleitorais.

06 de outubro: Último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, por distribuição de material gráfico e pela promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

07 de outubro: Dia das eleições (primeiro-turno)

O início da votação será às 8h e se estenderá até às 17h.

A partir das 17h, ocorrerá a emissão dos boletins de urna. Esse boletim, conhecido também por BU, é um documento impresso em 5 vias, em que se encontram informações como: a identificação da seção eleitoral, da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda. Leia a publicação do TSE sobre o assunto!

08 de outubro: A partir das 17h, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento das votações, será permitida a promoção de carreata, a distribuição de material de

propaganda política para o segundo turno, assim como a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

09 de outubro: Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido de acordo com o Código Eleitoral, art. 236.

10 de outubro: O mesário que se ausentar, abandonando sua função durante a eleição, deverá apresentar sua justificativa até essa data.

Também será o último dia para que a justiça eleitoral disponha, na internet, os boletins de urna recebidos para a totalização, bem como a tabela de correspondências efetivadas, em que deverão constar o horário de encerramento da totalização em cada unidade do país.

12 de outubro: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, relativa ao segundo turno.

28 de outubro: Dia das eleições (segundo-turno)

O início da votação será às 8h e se estenderá até às 17h. A partir das 17h, ocorrerá a emissão dos boletins de urna. Como foi dito acima, os boletins de urna são impressos em 2 vias e trazem a identificação da seção eleitoral, da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda. Lei sobre o assunto nessa publicação do TSE!

Calendário Eleitoral 2018: novembro e dezembro

10 de novembro: Até essa data estarão disponíveis os dados de resultados relativos ao segundo turno em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

19 de dezembro: Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos.

27 de dezembro: Último dia para que o eleitor que deixou de votar no segundo turno justifique sua ausência ao juízo de eleição.

Caso queira acessar o calendário eleitoral na íntegra, basta clicar aqui. Todas as datas contidas nele darão início e fim às obrigações tanto dos eleitores, quanto dos políticos, da Justiça Eleitoral, da mídia e dentre tantas outras instituições. Por isso, fiscalize a prática legal de cada ação em sua comunidade, ou fora dela, e fique atento ao cumprimento e prazo de seus deveres enquanto eleitor e cidadão.

Esperamos que você cheque cada uma das datas do calendário eleitoral 2018 e fique por dentro de todos os seus compromissos cidadãos .


quarta-feira, 25 de julho de 2018

As férias escolares estão acabando... e agora?

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Nas férias escolares as crianças aproveitam para ir dormir mais tarde, jogar vídeo game, assistir televisão, e acabam mudando a rotina, o que impacta na qualidade do sono. Porém, logo as aulas começam novamente e, para que o organismo não sofra tanto com as mudanças de horário, Luciane Mello, especialista do sono responsável pelo Ambulatório do Ronco e Apneia, dá algumas dicas que podem ajudar os pais a manter a rotina das crianças em dia. 

Veja a seguir:

1.Organize os horários de ir para a cama

Organize para que as crianças voltem ao horário correto de dormir e também de acordar uma semana antes do fim das férias. Ajuste os horários um pouco a cada dia, até que a hora habitual se assemelhe a rotina das aulas.

2. Fique de olho na alimentação

À noite, os pais devem evitar dar as crianças alimentos gordurosos, muito pesados e bebidas estimulantes, como chá preto e refrigerante. O ideal é que eles jantem três horas antes de se deitar e comam um lanche leve antes de dormir, se sentirem fome.

3. Incentive a prática de atividade mais leves

O ideal é que durante a noite as crianças realizem atividades mais calmas, como ler um livro ou se divertir com histórias em quadrinhos. Evite que façam atividades físicas ou joguem videogames, por exemplo, já que ambas estimulam a produção de adrenalina, o que dificulta o sono.

4. Crie um ambiente agradável

Quando a noite se aproximar, o ideal é que a casa fique mais silenciosa e as luzes mais amenas. Experimente utilizar abajures, pois a luz forte prejudica os ciclos biológicos.


terça-feira, 24 de julho de 2018

Rede de Pizzarias realiza campanha "Pavimentando pela Pizza"


O “Paving for Pizza” é uma das iniciativas de marketing mais curiosas e criativas dos últimos tempos. A Domino’s Pizza está remendando os buracos das ruas para garantir que suas as pizzas cheguem inteiras e bem apresentáveis na casa dos clientes.

Segundo a Domino’s, o maior inimigo de uma pizza entregue em domicílio é aquele maldito buraco na rua, que faz com que toda a cobertura das pizzas dêem cambalhotas dentro das caixas, chegando na casa dos clientes completamente detonadas.

E o que parecia ser apenas uma observação simpática e bem humorada para justificar uma possível aparência inadequada em seus produtos, acabou se transformando em uma verdadeira operação tapa-buraco patrocinada.

Funciona assim: as pessoas indicam ruas esburacadas e a Domino’s envia uma equipe completa, com caminhão e rolo compressor.

Mesmo sendo uma responsabilidade de cada governante e prefeito do país, a ação chamou a atenção e acabou funcionando muito bem para a marca.







segunda-feira, 23 de julho de 2018

Você sabe o que é Marketing Olfativo???

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O marketing olfativo pretende associar um determinado aroma com os valores que a empresa, cliente ou produto pretendem transmitir.

Graças ao aroma, o cliente relacionará o produto com um conceito, uma ideia, uma sensação ou um momento...

Definitivamente, trata-se de criar "uma memória olfativa" e causar um impacto através do sentido do olfato.

Estudos científicos demonstram que o ser humano lembra-se de mais de 35% daquilo que cheira, mais de 5% do que vê e 2% do que ouve. A nossa memória consegue lembrar mais de 10.000 aromas diferentes e no entanto reconhece apenas 200 cores.

O olfato está ligado diretamente ao sistema límbico e intimamente relacionado com a memória e o mundo das emoções. É o sentido com maior poder de evocação. Todos os dias somos expostos a aromas que têm uma poderosa influência nas nossas emoções, condutas e estados de ânimo.

O marketing olfativo não se limita apenas aos pontos de venda, também pode ser alargado ao ambientes de trabalho, centros de negócio ou centros educativos com o objetivo de criar um ambiente que potencie o rendimento dos trabalhadores.

Estudos realizados demonstram que aromatizar o ambiente reduz 20% os erros dos funcionários e aumenta 15% a produtividade.