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terça-feira, 20 de setembro de 2022

Saiba o Tempo de Decomposição dos Materiais


O tempo de decomposição dos materiais no meio ambiente é diretamente influenciado por suas características, podendo variar de alguns meses a centenas de milhares de anos.Resíduos variados, descartados de forma inadequada.

Por conta da imensa variedade de materiais, composições químicas e utilidades nas atividades humanas, existem uma série de normas que definem a classificação, características e identificação por cores, de forma a facilitar a correta separação e destinação dos materiais, reduzindo potenciais impactos duradouros à natureza e às pessoas.

                                  Material                                 Tempo de Decomposição

AçoMais de 100 anos
Alumínio200 a 500 anos
Baterias100 a 500 anos
BorrachaIndeterminado
CerâmicaIndeterminado
Chicletes5 anos
Corda de nylon30 anos
Couro50 anos
Embalagens Longa VidaAté 100 anos (alumínio)
EsponjasIndeterminado
Fralda biodegradável1 ano
Fralda descartável450 a 600 anos
Filtros de cigarros5 anos
Isopor150 anos
Lata de aço10 anos
Linha de pesca600 anos
LouçasIndeterminado
Luvas de borrachaIndeterminado
Madeira pintadaMais de 13 anos
Metais (componentes de equipamentos)Cerca de 450 anos
Óleo lubrificanteNão se decompõem
Óleo de cozinhaIndeterminado
Palito de fósforo2 anos
Panos6 meses a 1 ano
Papel e papelãoCerca de 6 meses
Papel plastificado1 a 5 anos
Plásticos (embalagens, equipamentos)Até 450 anos
Pilhas100 a 500 anos
PneusIndeterminado
Sacos e sacolas plásticasMais de 100 anos
Tampinhas de garrafas100 a 500 anos
Tecidos de algodão1 a 5 meses
VidrosIndeterminado
RESOLUÇÃO CONAMA N° 275 DE 25 DE ABRIL 2001

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1º Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3º As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do CONAMA
Confira a seguir a tabela normativa sobre as cores atribuídas a cada tipo de material:
Padrão de Cores
 Azul Papel / papelão
 Vermelho Plátisco
 Verde Vidro
 Amarelo Metal
 Preto Madeira
 Laranja Resíduos perigosos
 Branco Resíduos ambulatoriais e de Serviços de Ssaúde
 Roxo Resíduos radioativos
 Marron Resíduos orgÂnicos
 Cinza Resíduo grla não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação

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