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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

04 de Dezembro - Dia do Perito Criminal Oficial

Perito – Experimentado, sabedor, hábil. Aquele que está habilitado a fazer perícias.
Perícia – Exame ou vistoria de caráter técnico e especializado.
Criminal – Relativo a crimes.
Crime – Fato típico, proibido por lei, sob ameaça de pena; todo ato que provoca a reação organizada da sociedade; ato digno de repreensão ou castigo.
Um perito criminal oficial destingue quando o crime é:
Comissivo resulta de um ação do criminoso.
Culposo aquele que resultou de ato de imprudência, negligência ou imperícia do agente.
De lesa-majestade: crime contra o rei ou membro da família real, ou o poder soberano de um Estado.
De lesa-pátria ou de leso-patriotismo: crime contra a Pátria.
Lesa-razão: crime contra a razão (usa-se ainda crime de lesa gramática, crime de lesa poesia etc.) de responsabilidade: o que é cometido por funcionário público (acepção penal), com abuso de poder ou violação de dever inerente ao seu cargo, emprego ou função; doloso aquele em que o criminoso quis o resultado antijurídico ou assumiu o risco de produzi-lo.
Formal aquele que se consuma independente do resultado que possa produzir.
Omissivo aquele que resulta de uma omissão do criminoso.
Preterdoloso aquele em que a vontade do criminoso dirigida na prática de um crime menos grave, foi superada por um resultado mais grave, imputável a título de culpa, de forma a estabelecer uma causalidade psíquica complexa por dolo no antecedente e culpa no conseqüente (crime preterintencional).
Para exercer sua profissão é necessário que o Perito Criminal conheça as normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade jurisprudência; a forma pela qual se devem fazer valer os direitos e as leis reguladoras dos atos judiciários.
Fonte: CEDI Câmara dos Deputados

04 de Dezembro - Dia do Orientador Educacional

A Orientação Educacional é entendida como um processo dinâmico, contínuo e sistemático, estando integrada em todo o currículo escolar sempre encarando o aluno como um ser global que deve desenvolver-se harmoniosa e equilibradamente em todos os aspectos: intelectual, físico, social, moral, estético, político, educacional e vocacional.
Integrada com a Orientação Pedagógica e Docentes, a O.E. deverá ser um processo cooperativo devendo:
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da realidade na qual todos estão inseridos
Cooperar com o professor, estando sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o comportamento das classes e dos alunos em particular
Manter os professores informados quanto às atitudes do SOE junto aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada pelo professor
Esclarecer a família quanto às finalidades e funcionamento do SOE
Atrair os pais para a escola a fim de que nela participem como forca viva e ativa
Desenvolver trabalhos de integração: pais x escola,professores x pais e pais x filhos;
Pressupor que a educação não é maturação espontânea, mas intervenção direta ou indireta que possibilita a conquista da disciplina intelectual e moral
Trabalhar preventivamente em relação a situações e dificuldades,promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando
Organizar dados referentes aos alunos;- procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção
Ser firme quando necessário, sem intimidação, criando um clima de cooperação na escola
Desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização
Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos fazendo integração junto às diversas disciplinas.
Jardim a 4ª séries - Junto aos professores:
Treinamento de professores em observação e registro do comportamento do aluno
Orientação e pesquisa sobre as causas do desajustamento e aproveitamento deficiente do aluno
Assessorar os professores no planejamento de experiências diversificadas que permitam ao aluno
Descobrir através da auto-avaliação e da execução de atividades, suas dificuldades e facilidades
Descobrir o seu modo e ritmo de trabalho
Descobrir sua forma de relacionar-se com os colegas e profissionais da escola
Fazer escolhas
Treinar a auto-avaliação
Recursos teóricos para interpretar os dados obtidos nas observações desenvolvimento de acordo com a faixa etária
Pesquisa sobre as causas de desajustamento e aproveitamento deficiente do aluno.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

03 de Dezembro - Dia Nacional de Combate à Pirataria

A pirataria, termo geralmente conhecido, é o crime de Violação de Direito Autoral (artigo 184, do Códio Penal Brasileiro). Trata-se de uma prática ilícita que traz grandes prejuízos à economia do país.
De acordo com dados da Receita Federal, somente em 2010, mais de um trilhão de reais foram movimentados pela pirataria. Essa prática está intimamente ligada ao crime organizado, como o tráfico de drogas e de armas, terrorismo e exploração infantil.

Para fortalecer a luta contra a pirataria no DF, a Secretaria da Ordem Pública e Social firmou Acordo de Cooperação com a Receita Federal e com o Ministério da Justiça mediante o CNCP, Conselho Nacional de Combate à pirataria. Além disso, o Governo do Distrito Federal criou o Comitê de Combate à Pirataria e outros delitos contra a Propriedade Intelectual e Comércio Ilegal.

Alguns Tipos de Pirataria

- Falsificação de mídias (CD e DVD) e softwares;
- Falsificação de óculos;
- Falsificação de vestuários de marcas (roupas, bonés, tênis e outros);
- Falsificação de relógios;
- Falsificação de remédios;
- Falsificação de cigarros.
Norma que rege essa atuação: Decreto n° 32.976, de 09 de junho de 2011. (Comitê de Combate à Pirataria).
Fonte: www.seops.df.gov.br

03 de Dezembro - Dia Internacional do Deficiente Físico

A vida para uma pessoa portadora de deficiência física não é nada fácil. Se para pessoas sem qualquer problema físico, o dia-a-dia já é uma experiência estressante, imagine para quem depende de adaptações ou da ajuda de terceiros para se locomover.

São muitos, aliás, os obstáculos enfrentados pelas pessoas portadoras de deficiências - de ordem social, política, econômica e cultural e não só os do cotidiano - distanciando-os bastante de conseguirem chegar ao ideal pretendido pelas Nações Unidas de "Participação Plena e Igualdade".

Isto porque o ponto crucial da questão estaria na relação entre o indivíduo e uma sociedade com padrões definidos, que alimenta a separação, ao tratar de forma inadequada os limites e as diferenças do outro.

A anomalia se instala, quando não é dado um mínimo de condição às pessoas portadoras de deficiência de exercer o convívio em comunidade, incluindo aí aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como educação, trabalho, habitação, segurança econômica, pessoal etc.

Bom ressaltar que as pessoas portadoras de deficiência reivindicam a eliminação dos impedimentos a uma vida normal - o simples ir e vir, por exemplo - da mesma maneira que não esperam nenhum tipo de paternalismo ou piedade.

Esta via de conduta, inclusive, seria para eles algo ruim, uma vez que enfatiza o preconceito e estimula a exclusão, ao invés de inseri-los no meio social. Acabam sendo tratados, assim, como um problema e não como cidadãos que possuem seu potencial criativo ou de produção.

Dia 3 de dezembro, as pessoas portadoras de deficiência física só desejam uma coisa de nós, sociedade: oportunidades e tratamento iguais.

Em termos constitucionais, a situação da pessoa portadora de deficiência física não é má. De acordo com a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social.

Dentro destes termos, são considerados "os valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito".

Na área da educação, destacamos "a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino". Na da saúde, "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado". No setor profissional, "a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência". E na área de edificações, "a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas", facilitando o acesso dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios de transporte.

No artigo 8o da Lei 7853-89 são especificadas várias condutas consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos portadores de deficiência.

Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar de um até quatro anos de prisão. Como também impedir uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.

Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução de ordem judicial, conforme menciona a lei, são outras atitudes puníveis com igual tempo de reclusão.

Esse artigo da lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem representar politicamente a sociedade.

A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a de exercer sua cidadania, é criminosa.

É crime, diz a lei.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

02 de Dezembro - Dia Nacional do Samba

Mas por que justo no dia 2 de dezembro?

Dia Nacional do Samba
Ary Barroso
O motivo é curioso: Ary Barroso, um dos maiores compositores brasileiros de todos os tempos compôs o samba Na Baixa do Sapateiro, que tinha uma letra que exaltava a Bahia, sem nunca ter visitado nenhuma cidade baiana.
Mas na primeira vez que ele pisou em Salvador, num dia 2 de dezembro, o vereador baiano Luís Monteiro da Costa aprovou uma lei que declarava que aquele dia seria o Dia Nacional do Samba, numa forma de homenagear o compositor. A partir desse acontecimento a data tornou-se um dia para se comemorar toda a riqueza do samba, um dos principais patrimônios culturais brasileiros.
Atualmente somente duas cidades costumam comemorar o Dia do Samba: Salvador e Rio de Janeiro.
Em Salvador sempre tem grandes shows lá no Pelourinho, com artistas e cantores famosos e com os sambistas locais.
Alguns como Nelson Rufino, Walter Queiroz, recebendo convidados como Paulinho da Viola, Elza Soares, Dona Ivone Lara. No Rio de Janeiro a festa fica por conta do animadíssimo Pagode do Trem.
No Dia do Samba o pessoal se reúne lá na Central do Brasil, lota um trem inteirinho e vai tocando e cantando até o bairro de Oswaldo Cruz, onde lá formam-se várias rodas de Samba. Os vagões vão sempre lotados e em cada vagão vai um grupo que agita as rodas de Samba do Rio de Janeiro, incluindo grupos com sambistas famosos e locais. Alguns vagões levam os repórteres e outros da mídia que aparecem por lá para registrarem o fato. A Beth Carvalho costuma aparecer por lá para dar aquela força.
Fonte: CEDI Câmara dos Deputados