A pirataria, termo geralmente conhecido, é o crime de Violação de Direito Autoral (artigo 184, do Códio Penal Brasileiro). Trata-se de uma prática ilícita que traz grandes prejuízos à economia do país.
De acordo com dados da Receita Federal, somente em 2010, mais de um trilhão de reais foram movimentados pela pirataria. Essa prática está intimamente ligada ao crime organizado, como o tráfico de drogas e de armas, terrorismo e exploração infantil.
Para fortalecer a luta contra a pirataria no DF, a Secretaria da Ordem Pública e Social firmou Acordo de Cooperação com a Receita Federal e com o Ministério da Justiça mediante o CNCP, Conselho Nacional de Combate à pirataria. Além disso, o Governo do Distrito Federal criou o Comitê de Combate à Pirataria e outros delitos contra a Propriedade Intelectual e Comércio Ilegal.
Para fortalecer a luta contra a pirataria no DF, a Secretaria da Ordem Pública e Social firmou Acordo de Cooperação com a Receita Federal e com o Ministério da Justiça mediante o CNCP, Conselho Nacional de Combate à pirataria. Além disso, o Governo do Distrito Federal criou o Comitê de Combate à Pirataria e outros delitos contra a Propriedade Intelectual e Comércio Ilegal.
Alguns Tipos de Pirataria
- Falsificação de mídias (CD e DVD) e softwares;
- Falsificação de óculos;
- Falsificação de vestuários de marcas (roupas, bonés, tênis e outros);
- Falsificação de relógios;
- Falsificação de remédios;
- Falsificação de cigarros.
Norma que rege essa atuação: Decreto n° 32.976, de 09 de junho de 2011. (Comitê de Combate à Pirataria).
Fonte: www.seops.df.gov.br
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