De acordo com a Constituição brasileira, de 5 de outubro de 1988, os vereadores são eleitos para mandato de quatro anos.
O número de vereadores deverá ser proporcional à população do município e o seu subsídio será em torno de 75% do subsídio recebido pelos deputados estaduais, com a seguinte ressalva: não poderá ultrapassar, no total, o montante de 5% da receita do município.
Depois de eleito, o vereador toma posse do cargo publicamente e jura cumprir a Constituição federal, a Constituição estadual e a Lei Orgânica do Município, em favor do povo.
A função do vereador é apresentar projetos de lei, votar a favor ou contra projetos de lei dos outros vereadores ou do prefeito, defender estes ou não, fiscalizar os atos do prefeito, como também verificar se as verbas estão sendo utilizadas de modo correto, se as obras estão sendo bem realizadas, ou seja, se o Poder Executivo está aplicando devidamente o dinheiro da municipalidade, sempre trabalhando para a construção de uma sociedade em que haja igualdade, liberdade, justiça e solidariedade.
O conjunto dos vereadores é chamado da Câmara Municipal, que é dirigida pelo presidente da Câmara, eleito pelos seus pares. É ele quem abre e encerra as sessões e gerencia os servidores, os veículos e todos os setores pertencentes à Câmara.
Fonte: www.paulinas.org.br
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