Moura Ramos Indústria Gráfica: livros, revistas, embalagens, sacolas, agendas e impressos em geral.: Infrações de trânsito que cometemos sem saber

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Infrações de trânsito que cometemos sem saber



Basta ficar 10 minutos no trânsito e veremos as mais variadas infrações sendo praticadas. Ocorre que nem sempre sabemos que aquele ato é uma infração.

Por isso, hoje, traremos 5 (cinco) infrações de trânsito muito comuns e que muitos cometem, mas nem sempre sabem que é uma infração.

1) Fazer manobras sem sinalizar:

Se fizessem uma pesquisa sobre as infrações mais cometidas, sem dúvidas, estaria no topo a de não sinalizar as manobras, geralmente com a luz indicadora (seta, pisca,...), de sair com o carro, parar, mudar de direção, trocar de faixa, dentre outros:

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

2) Pane seca:

Outra infração que muitos não sabem é deixar o carro ficar sem combustível (a famosa pane seca), a qual ainda por cima é passível de remoção do veículo, estabelecida no artigo 180 do Código de Trânsito:

Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

3) Deixar de dar passagem pela esquerda:

Essa, sem dúvidas, é uma das infrações mais praticadas e nem mesmo temos ideia de que é uma infração: não dar passagem pela esquerda quando o motorista de trás pede para passar (piscando o farol ou dando seta para a esquerda).

É aquele clássico caso de quem fica "passeando" pela faixa da esquerda, sem saber ou se esquecendo de que essa é uma faixa para quem quer fazer ultrapassagens e andar em velocidades mais altas; e que, na verdade, devemos permanecer na direita sempre que outros veículos estiverem em velocidade superior.

Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

Infração - média;

Penalidade - multa.

4) Arremessar água nos pedestres:

Para aqueles mal educados que gostam de fazer "brincadeiras" em dias de chuva, saibam que passar em poças para arremessar água nos pedestres é infração:

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração - média;

Penalidade - multa.

5) Não retirar o veículo após acidente sem vítima:

Uma das infrações que mais vemos por aí e que as pessoas provavelmente não sabem qual providência adotar é relativa a retirar o veículo da via de rolamento após um acidente sem vítimas.

Bateu de carro, não teve vítima e os veículos conseguem ser movidos? Nada de deixar os carros parados na pista, atrapalhando todo o trânsito e a segurança de quem trafega.

Após fazer todos os registros que entender necessários (fotos do acidente, anotação dos documentos,...), retire os veículos para fora da pista de rolamento e libere o trânsito.

Caso contrário, poderá cometer a infração do artigo 178 do Código de Trânsito:

Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Com isso, terminamos o texto, esperando termos alertado os motoristas para algumas infrações de trânsito costumeiramente praticadas e nem sempre conhecidas.

Deixe o seu comentário sobre algum outro tipo de infração muito comum e que a maiorias das pessoas não se dão conta de que estão cometendo!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário.