Moura Ramos Indústria Gráfica: livros, revistas, embalagens, sacolas, agendas e impressos em geral.: Produtos financeiros complexos: alerta gráfico é obrigatório

domingo, 25 de novembro de 2012

Produtos financeiros complexos: alerta gráfico é obrigatório

CMVM cria regras para que estes produtos sejam mais transparentes, já que clientes podem perder tudo o que investem ou até mais.
A CMVM deu esta terça-feira a conhecer um regulamento que impõe novas regras para tornar mais transparentes para os consumidores os produtos financeiros complexos, com destaque para sinalizadores gráficos, que alertam para o risco associado às diferentes aplicações.

As mudanças introduzidas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) atualizam o regulamento de 2009 e resultam, segundo o regulador dos mercados financeiros, de «preocupações crescentes» quer com a «dificuldade de compreensão destes produtos pelos investidores», quer com o facto de grande parte destes terem uma «taxa de rentabilidade esperada (¿) mais baixa do que a de alternativas de investimento tradicionais e de menor risco», cita a Lusa.

O presidente da CMVM, Carlos Tavares, tem vindo a mostrar-se preocupado com a venda de produtos financeiros complexos, sobretudo quando estes se dirigem a investidores particulares, que não estão a par do risco que correm.

No final de outubro, o responsável defendeu mesmo que «alguns produtos de maior complexidade não deviam ser vendidos aos particulares», acrescentando que «a educação dos investidores é essencial para que possam compreender os produtos financeiros, mas ainda mais importante é a formação dos bancários que comercializam os produtos aos balcões dos bancos».

Entre as novas exigências na comercialização destes produtos, conhecidas esta terça-feira, a CMVM passa a obrigar que seja incluído no documento informativo que é distribuído aos clientes e na publicidade «um alerta gráfico» que dê conta da possibilidade de perderem parte ou a totalidade do dinheiro investido.

Este alerta gráfico, encimado pela expressão «todos os investimentos têm risco», pode ser verde, amarelo, laranja ou vermelho consoante o risco de o investidor perder capital. No alerta vermelho, o produto pode implicar o risco de «perder a totalidade do capital investido» ou mesmo «perder mais do que o capital investido».

A CMVM exige ainda uma «tipificação» das advertências, para «facilitar o processo de produção do documento de informação pré-contratual e das mensagens publicitárias», assim como facilitar a supervisão da CMVM. A tipificação permite ainda comparar os riscos dos vários produtos financeiros complexos.

A linguagem também deve ser uniformizada, «procurando evitar que a utilização de expressões equívocas ou inapropriadas possa induzir os investidores em erro».

Na publicidade esta tem uma validade máxima de quatro meses, podem ainda caducar antes desse tempo. O objetivo é reforçar a «atualidade da informação como elemento essencial das mensagens publicitárias». O formato e o conteúdo da publicidade também passa a ter novas exigências.

O diploma aguarda agora publicação em Diário da República.

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