Comemorado conforme decisão do "1º Congresso Interamericano de Ministérios Públicos" ou "1º Congreso Interamericano de Ministerios Públicos", que se reuniu de 21 a 27 de novembro de 1954 na cidade brasileira de São Paulo (SP).
Há controvérsias ao se determinar o exato surgimento da instituição Ministério Público na história humana.
Alguns autores remontam para o Egito Antigo, na figura do Magiaí, que era um funcionário do rei e dentre suas várias funções estava a de aplicar castigos a rebeldes, proteger cidadãos pacíficos, dar assistência a órfãos e viúvas entre outras. Outros estudiosos citam diversos tipos funcionários da Roma antiga.
No entanto, a teoria mais aceita é a do surgimento na França, no século XIV, na ordenação de 25 de março de 1302, do reinado de Felipe IV – ou simplesmente Felipe, o belo – na qual os chamados procuradores do rei “deveriam prestar o mesmo juramento do juízo com fim de patrocinarem as causas do rei”. Todavia foi durante o governo de Napoleão que o Ministério tomou cunho de Instituição.
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88). Com relação à atuação do Ministério Público no Controle Externo da Administração Pública, consulte o verbete Ministério Público Especial (também conhecido como Ministério Público de Contas).
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