As profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito antes desta data, as atividades do Engenheiro e do Técnico de Segurança já eram desempenhadas. Esta portaria definiu que, para se exercer a função de Engenheiro de Segurança do trabalho, é necessário cursar a Graduação em Engenharia e depois se especializar com uma pós-graduação em Segurança do Trabalho.
Todos os processos e atividades que envolvem a Saúde e Segurança do trabalhador, inclusive as funções do Técnico de Segurança do Trabalho e do Engenheiro de Segurança do Trabalho, estão registrados nas Normas Regulamentadoras.
O Técnico de Segurança do Trabalho cria um mapa de risco estilo levantamento; Informa a empresa sobre os acontecimentos que podem ser corrigidos para que não sejam gerados problemas futuros. Faz a supervisão e inspeção de equipamentos e da forma que a empresa está trabalhando para que não tenha problemas com acidentes. Por ser uma profissão muito importante no meio de trabalho, principalmente de grandes empresas, o técnico de segurança do trabalho vem sendo muito requisitado e valorizado dentro do mercado de trabalho nacional.
Fonte: http://www.danny.com.br/
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