Decreto Nº 50.912, 05/07/1961
A adoção é uma atitude de amor e carinho com uma criança desamparada, que perdeu os pais por algum motivo ou que foi abandonada. Além de amor e carinho, é necessária bastante responsabilidade.
Para adotar uma criança, é necessário ser maior de 21 anos (não importando o estado civil) e a pessoa deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado. A Justiça não prevê adoção para homossexuais, por isso, a autorização fica a critério do juiz responsável. Caso a orfandade aconteça pela morte de uns dos pais, o cônjuge pode adotar o filho do parceiro.
É importante saber que, ao adotar uma criança, você estará tomando uma decisão para o resto de sua vida, pois a adoção é irrevogável. Além disso, a criança ou adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo, como herança e sobrenome.
Para adotar uma criança, você deve procurar o Juizado da Infância e Juventude, preencher um cadastro de pretendente para adoção e levar os seguintes documentos:
- Xerox de certidão de nascimento ou casamento e da carteira de identidade e do CIC
- Atestado de antecedentes criminais (emitido por uma Delegacia de Polícia)
- Certidão de antecedentes (emitida por cartório)
- Atestado de idoneidade moral (firmado por 2 testemunhas e firma reconhecida em cartório)
- Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)
- Xerox do comprovante de residência
- Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)
- Fotos colorida dos pretendentes ao cadastro
Após isso, assistentes sociais avaliarão as condições dos pretendentes e escolherão aqueles que julgam com maior capacidade para criar as crianças que estão à espera de uma família.
Fonte: www.ufg.br
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