Moura Ramos Indústria Gráfica: livros, revistas, embalagens, sacolas, agendas e impressos em geral.: 24 de Dezembro - Dia do Órfão

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

24 de Dezembro - Dia do Órfão


Decreto Nº 50.912, 05/07/1961

A adoção é uma atitude de amor e carinho com uma criança desamparada, que perdeu os pais por algum motivo ou que foi abandonada. Além de amor e carinho, é necessária bastante responsabilidade. 

Para adotar uma criança, é necessário ser maior de 21 anos (não importando o estado civil) e a pessoa deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado. A Justiça não prevê adoção para homossexuais, por isso, a autorização fica a critério do juiz responsável. Caso a orfandade aconteça pela morte de uns dos pais, o cônjuge pode adotar o filho do parceiro.

É importante saber que, ao adotar uma criança, você estará tomando uma decisão para o resto de sua vida, pois a adoção é irrevogável. Além disso, a criança ou adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo, como herança e sobrenome.

Para adotar uma criança, você deve procurar o Juizado da Infância e Juventude, preencher um cadastro de pretendente para adoção e levar os seguintes documentos:
  • Xerox de certidão de nascimento ou casamento e da carteira de identidade e do CIC
  • Atestado de antecedentes criminais (emitido por uma Delegacia de Polícia)
  • Certidão de antecedentes (emitida por cartório)
  • Atestado de idoneidade moral (firmado por 2 testemunhas e firma reconhecida em cartório)
  • Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)
  • Xerox do comprovante de residência
  • Atestado de sanidade física e mental (emitido por médico)
  • Fotos colorida dos pretendentes ao cadastro
Após isso, assistentes sociais avaliarão as condições dos pretendentes e escolherão aqueles que julgam com maior capacidade para criar as crianças que estão à espera de uma família.

Fonte: www.ufg.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário.