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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

10 de Dezembro - Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos


Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.

Este é o primeiro dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sim, todos nós temos direitos estabelecidos e garantidos por lei. Mas para chegarmos nesse ponto, um longo caminho foi percorrido.

Há muito tempo os cristãos já pregavam a ideia de que todos os homens são iguais perante a Deus. Filósofos como Platão, Aristóteles e Heráclito propagavam aos quatro cantos o Direito Natural, defendendo a ideia de que os homens já nascem com determinados direitos, inerentes à natureza, simplesmente pelo fato de serem homens.

E com o passar dos anos os direitos dos homens continuaram a ser discutidos. Os racionalistas, por sua vez, ampliaram ainda mais a ideia dos direitos ao acreditarem que os homens eram livres por natureza e seus direitos, inatos, não podem ser descartados quando em sociedade.

Essas correntes continuaram a evoluir com o passar dos anos e muitos desses pensamentos acabaram virando documentos de verdade, como a Magna Carta, em 1215, que limitava o poder dos monarcas ingleses e teve papel fundamental na criação da Constituição dos EUA, aprovada em 1787.

O momento mais importante, porém, da história dos Direitos Humanos se deu entre os anos de 1945 e 1948. Durante a 2ª Guerra Mundial o homem não soube o que era direito e, se tinha algum, deixou de tê-lo. Com o término da guerra, em 1945, os países uniram-se buscando restabelecer a paz mundial. Para tanto, 192 países assinaram a Carta das Nações Unidas e criaram a Organização das Nações Unidas – ONU, em 24 de outubro desse mesmo ano. O principal objetivo da ONU era, além do restabelecimento da paz, evitar uma nova guerra mundial.

Assim, no dia 10 de dezembro de 1948, durante a realização da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que entre outros importantes tópicos, destaca:
  • O direito à vida e nacionalidade. 
  • A liberdade de pensamento, consciência e religião. 
  • O direito ao trabalho e à educação. 
  • O direito à alimentação e habitação. 
  • E o direito de fazer parte de um governo. 
Ao todo foram 48 votos a favor da Declaração, nenhum contra e oito abstenções – URSS, Bielorússia, Tchecoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia, África do Sul e Iuguslávia.

De acordo com o Guinness, o Livro dos Recordes, a Declaração dos Direitos Humanos é o documento traduzido em um maior número de idiomas no mundo 320 ao todo.

Vale a pena ressaltar que a Declaração, apesar de toda a sua importância, não obriga os Estados a vincularem a mesma em sua determinação jurídica. Ao assinarem a Declaração, os Estados apenas reconhecem formalmente o seu conteúdo. A incorporação dos artigos da Declaração às respectivas constituições só aconteceu anos mais tarde, através de pactos e tratados internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Político, além do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

A Declaração é formada por um preâmbulo e 30 artigos que enumeram os direitos humanos e liberdades fundamentais de que são titulares todos os homens e mulheres, de todo o mundo, sem qualquer discriminação.

O respeito à Declaração significa um mundo mais justo e que proporciona às mesmas condições para todos. Quanto mais os direitos humanos forem divulgados e conhecidos, maior será a sua exigibilidade. O conteúdo da Declaração, porém, só terá efeito quando fizer sentido na vida das pessoas.

Fonte: pessoas.hsw.uol.com.br

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