No dia 27 de abril é comemorado o dia da empregada doméstica. Data dedicada a padroeira das domésticas, Santa Zita, moça humilde e generosa; ela costumava dividir sua comida e suas roupas com os pobres.
Embora ao falar-se em empregada doméstica logo vem à mente aquela que nos auxilia nas tarefas do lar, como cozinhar, lavar, passar e limpar. Empregada ou empregado doméstico é todo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, que pode ser tanto na residência principal ou de lazer, como casa de praia, de campo, sítio etc.
Assim, enquadram-se também como empregados domésticos os motoristas particulares, vigias, chacareiros, caseiros, damas de companhia, babás, governantes, jardineiros e faxineiros.
Estes auxiliares do lar, que há muito tempo desempenham suas tarefas, só vieram a ter sua profissão reconhecida em 1972, através da lei do empregado doméstico (Lei 5859/72). Na época, com pouquíssimos direitos trabalhistas, que só foram ampliados em 1988, com o advento da nova Constituição Federal e agora, em 1999 viram a possibilidade de ter o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
O empregado doméstico não tem direito:
Indenização por Tempo de Serviço;
Estabilidade;
Salário Família;
Adicional Noturno;
Horas Extras;
Aposentadoria Especial;
Jornada de Trabalho fixada em lei. A jornada de trabalho é acertada entre as partes.
Estabilidade;
Salário Família;
Adicional Noturno;
Horas Extras;
Aposentadoria Especial;
Jornada de Trabalho fixada em lei. A jornada de trabalho é acertada entre as partes.
Fonte: www.empregadadomestica.com.br
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