LEI Nº 10.439, DE 30 DE ABRIL DE 2002.
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial", a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
D.O.U. de 2.5.2002
Fonte: www.planalto.gov.br
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