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quarta-feira, 30 de abril de 2014

30 de Abril - Dia Nacional da Mulher

A mídia e o comércio comandam a importação de datas comemorativas, da moda, do nosso procedimento, da cultura, da linguagem e até do folclore, haja vista a repercussão do Dia das Bruxas. Nada de xenofobia nesta colocação, mas, se há tantos valores aqui, por que buscá-los em outras plagas? Penso que o Dia Nacional da Mulher deveria ser mais divulgado e, este sim, muito festejado.
Dia Nacional da Mulher é comemorado aos 30 de abril, data de nascimento de uma grande brasileira: Jerônima Mesquita, um nome desconhecido para muitos.
E quem foi Jerônima Mesquita?
Foi uma das ilustres brasileiras que viveram no início do século 20. Nascida em Leopoldina (MG), aos 30/4/1880 foi, ainda moça, concluir seus estudos na Europa. Retornando, após observar outro tipo de vida, não se conformou com a situação preconceituosa imposta às mulheres de sua terra natal.
Dotada de inteligência, perspicácia e muito diligente, Jerônima se uniu a um grupo de mulheres combativas e fundou o Conselho Nacional das Mulheres. Se hoje as mulheres têm direito a voto, devem-no a ela, que foi sufragista e lutou para que, em 1932, todas as mulheres, acima de 18 anos, pudessem votar.
Engajou-se em frentes de assistência social, sendo uma das fundadoras da Pró-Matre, hospital beneficente que tinha por objetivo acolher gestantes pobres. A matriz foi no Rio de Janeiro, mas hoje, há hospitais com esse nome em muitas cidades brasileiras; fundou, também, a Associação Cruz Verde. Todos sabem que no início do século 20 grassava, no Brasil, a fome, a febre amarela, a peste bubônica, a varíola, doenças agravadas pela subnutrição do povo. Foi nessa época que Jerônima Mesquita mais atuou.
Numa das poucas entrevistas que deu antes de falecer, o que ocorreu em 1972, disse que ficara feliz com a promulgação da Lei 4121/62, conhecida como Estatuto da Mulher Casada que, entre outras mudanças, concedeu às mulheres o direito de trabalhar fora do lar sem autorização do marido ou do pai. Hoje, com o Código Civil Brasileiro modificado, a situação da mulher está diferente e sua condição jurídica menos discriminatória. Ela também gostaria de ter visto isso.
JULIA FERNANDES HEIMANN
Fonte: www.portaljj.com.br


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