Guia de turismo é um profissional habilitado para guiar visitantes por roteiros turísticos. O Guia de Turismo atua no acompanhamento de grupos de turistas em excursões regionais, nacionais ou internacionais, prestando informações sobre as manifestações culturais e geográficas da região, como também na assistência ao turista durante as viagens.
A única profissão na área do Turismo regulamentada por lei é Guia de Turismo (Lei nº 8623/93). Ou seja, as pessoas que têm interesse em trabalhar como guia devem procurar cursos, em instituições de ensino, devidamente regulamentados pelo Ministério do Turismo.
O Senac - é um das instituições que oferece o curso Técnico em Guia de Turismo devidamente credenciado. O aluno pode cursar três categorias: Regional, Nacional e Internacional.
Depois de formado, o profissional deve realizar seu cadastro no Ministério do Turismo.
O guia de turismo é o profissional encarregado de acompanhar, orientar e transmitir informações a grupos que visitam as belezas naturais do território nacional em excursões (municipais, estaduais ou interestaduais) e em viagens internacionais.
Assim sendo, cabe ao guia orientar e promover os despachos e a liberação dos passageiros e suas bagagens em terminais de embarque e desembarque (marítimos, aéreos, etc.); organizar as atividades do dia, desenvolver itinerários de visitas; atender os passageiros e portar a identificação emitida pela EMBRATUR.
É através do trabalho do guia de turismo que os visitantes não só conhecem lugares novos, mas também entendem e, portanto, valorizam a cultura, modo de viver e costumes de cada cidade ou país.
Ou seja, o guia é o anfitrião do turista, quando o guia faz um bom trabalho, é certo que o turista guardará ótimas lembranças do lugar apresentado.
As características desejáveis de personalidade para a pessoa que deseja seguir esta profissão são: dinamismo, iniciativa, interesse pelo folclore nacional e mundial, criatividade, sociabilidade, espírito de liderança, facilidade de comunicação
A profissão de guia turístico foi regulamentada em outubro de 1993 e está classificada da seguinte forma
Regional
Pode atuar em todo o território nacional, é cadastrado em sua própria cidade, deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e ter dezoito anos.
Especializado em atrativos naturais
Também conhecido como guia ecológico, pode atuar somente na unidade da federação onde foi cadastrado e realizou o curso de guia. Este profissional não pode atuar em turismo cultural. O grau de instrução e a idade são os mesmos do guia regional.
Nacional
Também conhecido como guia de excursão, não pode atuar em sua cidade, mas pode trabalhar em toda a América do Sul e em todo o território nacional. Deve ter ensino médio completo e sua idade deve ser de 21 anos ou mais.
Internacional
Deve ser maior de 21 anos; ter o ensino médio completo; possuir inglês intermediário (ou preferencialmente avançado e o conhecimento de outra línguas) e atua no exterior.
Quando o guia de turismo consegue todos os títulos acima citados, recebe o certificado de técnico em turismo.
Recomenda-se que o guia curse faculdade de turismo, cuja duração é de 4 anos e serão estudados tópicos como: sociologia, história da cultura, geografia e planejamento, organização do turismo, entre outros.
Fonte: www.profissionaisrj.com.br
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