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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Surdo também pode dirigir?



Quem tem deficiência auditiva pode obter a carteira de habilitação, uma vez que o principal sentido exigido para essa prática é a visão. Porém, é necessário que o motorista com essa deficiência utilize um adesivo no veículo com o Símbolo Internacional de Surdez. Esse adesivo tem como objetivo alertar aos demais motoristas da presença de pessoa com deficiência auditiva ao volante, informando-lhes que o condutor não pode ouvir sons, como a buzina de veículos e sirenes de viaturas policiais e ambulâncias. 

Símbolo Internacional de Surdez 

O símbolo deve ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos. Ele deve ser fixado também no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito.

Como dissemos anteriormente, o deficiente pode dirigir, porém há ressalvas: o candidato à obtenção de carteira Nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, considerado apto no exame otoneurológico, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.

Já os condutores de veículos automotores habilitados nas categorias C, D, e que, na renovação de exame de sanidade física e mental, vierem a acusar deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, estarão impedidos para a direção de veículos dessas categorias.

É importante ressaltar que é proibida a utilização do Símbolo Internacional de Surdez para finalidade que não seja a de identificar pessoas portadoras de deficiência auditiva. A lei que dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva é a Lei Nº 8.160 - 08/01/1.991.


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