Criado pelo Governo Federal na década de 1960, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo formar uma reserva de dinheiro de emergência para os trabalhadores. Todos os empregados com contrato formal, trabalhadores rurais, avulsos, temporários, safreiros e atletas profissionais têm direito ao benefício. Também podem ser incluídos no sistema os empregados domésticos. Os depósitos do FGTS são provenientes de contribuições mensais e de responsabilidades do empregador e devem ser realizados sempre no início de cada mês, em contas específicas da Caixa Econômica Federal, com o valor equivalente a 8% do salário de cada funcionário, sem que ocorra nenhum desconto no rendimento do colaborador. Conheça agora alguns problemas que podem ocorrer em relação ao recolhimento e saque do FGTS e saiba o que fazer para exigir seus direitos.
Como saber se a empresa depositou corretamente o FGTS?
Isso pode ser feito das seguintes maneiras: – Por meio do extrato do FGTS, que é enviado pela Caixa a cada dois meses no endereço do empregado cadastrado no PIS; – Pela internet, no site da Caixa; – Nos caixas eletrônicos, por meio do cartão cidadão.
Como posso sacar o FGTS?
O benefício pode ser sacado em qualquer agência da Caixa. Entretanto as regras e os documentos que devem ser apresentados variam de acordo com a razão para o saque. Se o trabalhador for demitido, por exemplo, ele deverá ir até o banco portando o RG, a carteira de trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e fazer a solicitação do saque. Após cinco dias úteis, o dinheiro estará liberado.
O que fazer em caso de atraso ou falta de pagamento do FGTS?
O trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho e pedir o pagamento desses recolhimentos na Justiça do Trabalho, já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem pode sacar o FGTS e em qual momento?
O valor deve ser sacado pelo titular da conta e, apesar de pertencer ao trabalhador, só poderá ser utilizado em situações especiais, exatamente por se tratar de um tipo de seguro. Veja quais são elas:
- demissão sem justa causa;
- término do contrato de trabalho de um empregado temporário;
- rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, por falecimento do empregador e por culpa recíproca ou de força maior;
- decretação de anulação do contrato de trabalho, nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo segundo, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando mantido o direito ao salário;
- aposentadoria;
- compra da casa própria, liquidação ou amortização da dívida, ou no pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional;
- suspensão do trabalhador avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- falecimento do trabalhador. Nesse caso, o saque é feito pelos dependentes;
- caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastres naturais, que tenham atingido a residência do empregado e a situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
- quando o trabalhador tiver 70 anos ou mais;
- quando o empregado ou um de seus dependentes for acometido de câncer, vírus HIV, ou se estiver em estágio terminal em razão de doença grave;
- quando a conta permanecer inativa por três anos seguidos, desde que o afastamento tenha ocorrido até 13 de junho de 1990;
- quando a conta estiver sem depósitos por três anos seguidos, desde que o afastamento tenha acontecido a partir de 14 de junho de 1990. Nesse caso, o saque só poderá ser feito no mês de aniversário da conta.
Fonte: http://grosman.adv.br
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