Lei Nº 4.623 -06/05/65
A lei nº 5.315, de 12 de Setembro de 1967, regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial - que considera ex-combatente " todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da força Expedicionária Brasileira, da força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente."
Muitos ex-combatentes já deixaram esta vida, outras tantos ainda vivem e mantêm viva a chama que engrandece a história da pátria.
Depois da recepção apoteótica, com a chegada dos combatentes da Itália ao Brasil após a II Guerra Mundial, o governo não proporcionou nenhuma ajuda àqueles que tanto fizeram para a história do país.
As reclamações e reivindicações feitas ao Governo Federal e ao Ministério do Exército, pouco adiantaram para um futuro digno dos ex-combatentes.
Quando foram para a guerra, estavam aptos 100%.
O físico estava perfeito e o psicológico também, havendo uma inspeção médica, mensalmente, nos alojamentos.
Com o final da Guerra, "tudo piorou"; o pouco dinheiro que receberam na chegada ao Brasil acabou rápido.
Ainda jovens e neuróticos com todo o acontecido, não tiveram direito a nenhum tipo de assistência social ou médica.
Nas lojas, ou qualquer outro mercado de trabalho, eram rejeitados, sendo acusados de loucos e não aptos para conviver em sociedade.
A situação dos ex-combatentes melhorou um pouco em 1964, quando João Goulart os encaixou em cargos públicos nos Correios e outras entidades, vindo muitos destes a se aposentar nestas condições.
Outra reclamação daqueles que serviram à pátria é que só são lembrados em datas festivas como aniversário da cidade ou 7 de Setembro.
E com o emblema de uma cobra fumando, estampada em suas fardas, simbolizando a Força Expedicionária, desfilam com orgulho, mesmo que aquilo seja apenas para vivenciar momentos.
Fonte: Só leis
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário.