A previdência social estabelece e rege um contrato entre o trabalhador e o governo federal. Neste contrato, o trabalhador se compromete a pagar, todo mês, uma quantia previamente calculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
O ministério, por sua vez, se compromete a devolver essa quantia sob a forma de benefícios sempre que, temporariamente, o empregado não puder trabalhar por ter sofrido algum "acidente de trabalho" ou quando ele se aposentar (por opção ou por invalidez).
Através de um decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares.
A partir daí, começou a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro, cujo objetivo era garantir o sustento das pessoas que não pudessem mais fazer parte do mercado de trabalho, seja por estarem em idade de se aposentar ou por sofrerem de alguma doença incapacitante.
Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados pela previdência social.
Atualmente, a previdência social brasileira engloba três importantes órgãos, cada um exercendo funções específicas na prestação de assistência social e seguridade. São eles: o Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV).
Fonte: www2.portoalegre.rs.gov.br
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