Moura Ramos Indústria Gráfica: livros, revistas, embalagens, sacolas, agendas e impressos em geral.: 5 de Novembro - Dia do Radioamador

terça-feira, 5 de novembro de 2013

5 de Novembro - Dia do Radioamador

O objetivo do radioamador é a intercomunicação, instrução pessoal e os estudos técnicos, sem fins lucrativos. De acordo com a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações - para se tornar um radioamador é necessário autorização, que depende da prévia verificação da capacidade operacional e técnica do interessado, observado através de exames. Com base no resultado dos testes, o radiamador é incluído nas classes A, B, C ou D.

A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é documento obrigatório que autoriza a instalação e o funcionamento de estação de radioamador.
Para a obtenção da licença deve-se comprovar o recolhimento de R$ 32,52 para cada estação fixa; R$ 32,52 para cada estação repetidora e R$ 26,83 para cada estação móvel. Além disso, deverão ser pagos os encargos referentes à execução do serviço e o direito da radiofrequência.
Os interessados em fazer o exame de radioamador devem procurar as diretorias do Labre (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos escritórios/unidades operacionais da Anatel para verificar o calendário anual de realização de testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador – COER. Para obter o COER não existe qualquer despesa.
Classe A: Acesso restrito ao radioamador classe “B”, após decorridos um ano da data de expedição do certificado COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador na classe “B”;
Classe B: 
Menores de 18 anos, após terem decorrido dois anos da data de expedição do COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe “C”; ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese;
Classe C: 
Maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse;
Classe D: 
Maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.
A licença será concedida apenas nos seguintes casos:
A brasileiro e maior de 10 anos cabendo aos pais ou responsáveis a responsabilidade de atos ou omissões do menor.
Aos portugueses que tenham obtido o reconhecimento de igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros.
A estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, dos quais o governo brasileiro participe, desde que estejam prestando serviços no País.O Serviço de Rádio do Cidadão, ou PX como é conhecido, continua sendo uma opção de localização, segurança e um meio para conversar com os colegas de profissão.
Fonte: www.ocarreteiro.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário.