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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Liminar proíbe cobrança de ponto extra da TV paga

Liminar proíbe cobrança de ponto extra da TV paga    
 A Justiça Federal concedeu liminar, em Joinville (SC), com efeito em todo território nacional, com a determinação de que a Net Florianópolis, a SKY Brasil Serviços e a Embratel TVSAT Telecomunicações não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.
Na ação ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Anatel aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo o seguinte:
a) a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial;
b) a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.
O que se verifica na prática, é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, com outra denominação: "aluguel de decodificador". As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência.
O custo de disponibilização do sinal em ponto extra, não representa uma despesa periódica e permanente que justifique uma mensalidade, o que torna a cobrança do aluguel ilegal.
Quando o consumidor adere ao serviço, adquire um pacote com vários canais, sendo seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, de modo que utilize integralmente o sinal de telecomunicações que adquiriu.
Por ser apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.
A Justiça determinou também que a Net, a SKY e a Embratel não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, a menos que realizem serviço de instalação ou de manutenção e reparos.
Foi determinado ainda à Anatel que não admita mais a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato, etc.
A Anatel deverá também implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei caso as prestadoras estiverem em desacordo com os artigos do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.
Dúvidas, orientações e reclamações, os consumidores devem procurar o PROCON na rua Paulo Boehm, nº 252, Centro, telefones contato: 151 (gratuito), 3644-4014 e 3644-9260 ou através dos emails: procon@rionegrinho.sc.gov.br e aline@rionegrinho.sc.gov.br.
O atendimento é gratuito e realizado nos seguintes dias e horários: de 2ª a 5 ª: das 8h às 11h e das 13h às 17h e 6 ª: das 8h às 11h e das 13h às 16:30h.
 FONTE: Jornal do Povo

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