Liminar proíbe cobrança de ponto extra da TV paga
A
Justiça Federal concedeu liminar, em Joinville (SC), com efeito em todo
território nacional, com a determinação de que a Net Florianópolis, a
SKY Brasil Serviços e a Embratel TVSAT Telecomunicações não cobrem
valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de
televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos
decodificadores.
Na
ação ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a
Anatel aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos
assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo o seguinte:
a) a programação do ponto principal,
inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser
disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no
mesmo endereço residencial;
b) a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.
O
que se verifica na prática, é a cobrança pelo ponto extra de forma
disfarçada, com outra denominação: "aluguel de decodificador". As
prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela
manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência.
O
custo de disponibilização do sinal em ponto extra, não representa uma
despesa periódica e permanente que justifique uma mensalidade, o que
torna a cobrança do aluguel ilegal.
Quando
o consumidor adere ao serviço, adquire um pacote com vários canais,
sendo seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, de modo que
utilize integralmente o sinal de telecomunicações que adquiriu.
Por
ser apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e
vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em
relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança
adicional.
A
Justiça determinou também que a Net, a SKY e a Embratel não poderão
interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por
sua disponibilização, a menos que realizem serviço de instalação ou de
manutenção e reparos.
Foi
determinado ainda à Anatel que não admita mais a possibilidade de a
prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento
decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato, etc.
A
Anatel deverá também implementar todas as medidas necessárias ao
cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos
administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei caso as
prestadoras estiverem em desacordo com os artigos do regulamento de
proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por
assinatura.
Dúvidas,
orientações e reclamações, os consumidores devem procurar o PROCON na
rua Paulo Boehm, nº 252, Centro, telefones contato: 151 (gratuito),
3644-4014 e 3644-9260 ou através dos emails: procon@rionegrinho.sc.gov.br e aline@rionegrinho.sc.gov.br.
O
atendimento é gratuito e realizado nos seguintes dias e horários: de 2ª
a 5 ª: das 8h às 11h e das 13h às 17h e 6 ª: das 8h às 11h e das 13h às
16:30h.
FONTE: Jornal do Povo
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