Conforme publicação no Diário Oficial da União desta última segunda-feira, 3 de dezembro de 2012, a Presidente da República Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que tipifica os crimes virtuais. O projeto foi apelidado de Carolina Dieckmann, em referência à atriz que teve fotos íntimas suas vazadas na rede.
De acordo com o texto da Lei Federal n.° 12.737, de 30 de novembro de 2012, fica configurado como crime
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
A pena para o crime é de três meses a um ano de detenção, e multa. Também serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos.
[Fonte: Diário Oficial da União]
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