História da Supervisão Escolar
A ideia da Supervisão surgiu com a industrialização, no sentido de melhorar a quantidade e qualidade da produção, sendo a supervisão uma forma de reprimir, vigiar, controlar, monitorar manteve durante muito tempo nos séculos XVIII e início do século XX.
Somente em 1841, que a Supervisão começa a ter um olhar direcionado para o ensino, com intuito da busca de um melhor desempenho da escola em sua tarefa educativa e verificação das atividades docentes.
No início do Século XX com a melhoria do ensino e das aprendizagens dos alunos, a Supervisão obtém uma nova função: de transmitir, explicar, mostrar julgar e recompensar o trabalho escolar; com isso começa a ser um líder democrático, pois assume um “caráter de liderança, de esforço cooperativo para o alcance dos objetivos, com a valorização dos processos de grupo na tomada de decisões.” ( RANGEL, 2001)
A Supervisão Escolar propriamente dita surge pela primeira vez no Brasil com Reforma de Francisco Campos decreto Lei 19.890 de 18/04/31, mas assumindo um papel bem diferente daquele que vinha sendo realizado, de fiscalizar e inspecionar o trabalho docente, “... cabia também ao inspetor geral presidir os exames dos professores e lhes conferir o diploma, autorizar a abertura das escolas particulares e até rever os livros, corrigi-los ou substituí-los por outros.” (FERREIRA, 1999).
A Inspeção Escolar neste período era muita rígida. A escola se preparava toda para receber o inspetor, este só aparecia na escola para observar e fiscalizar todo o trabalho, desde o administrativo até o pedagógico.
Na década de 1950, no Brasil a nomenclatura inspetor passa para supervisor escolar que permeia a educação atual.
Neste período a formação dos primeiros supervisores foi mediante os cursos promovidos pelo Programa América - Brasileiro de Assistência ao Ensino Elementar (PABAEE), sendo que o supervisor atenderia somente o ensino primário. Este curso PABAEE se expandiu pelo Brasil inteiro durante os períodos de 1957 a 1963.
Assim a formação do supervisor escolar passou para o ensino normal designada pela LDB 4.024/61, após sua promulgação ficou estabelecido que os governos estaduais e municipais a incumbência de organizar e executar os serviços educativos.
Neste âmbito, com as mudanças ocorrendo e com a política do governo pós-64 a educação começou explicitamente atender os interesses econômicos de segurança nacional, ou seja, o Supervisor Escolar tinha o papel de controlar a qualidade e promover a melhoria do ensino, sendo que este especialista deveria ter formação específica.
E foi a partir da lei 5540/68, que a Supervisão passa a ter a sua formação em nível superior.
Na década de 70 a Supervisão Escolar engloba todas as atividades de assistência técnica – pedagógica e de inspeção administrativa, afim de não só atender a escola, mais todo ensino, nos anos 80, surgiram críticas sobre os papéis dos especialistas afins de eliminá-los das escolas.
Analisou-se melhor esta situação e percebeu-se que o serviço da Supervisão Escolar tem uma atuação eficaz, para a organização do trabalho pedagógico.
Já nos anos 90, retoma-se a supervisão com a nova LDB 9394/96 que propõe: que a formação de especialistas será oferecida nos Cursos de Pedagogia em nível de Pós-Graduação ou Complementação, com intuito de formação em exercício das práticas pedagógicas e como estas deverão ser desenvolvidas, visto que o supervisor é aquele que contextualiza, auxilia, pesquisa, coordena as atividades pedagógicas em parceria com os professores.
Segundo Alves & Garcia (1986):
"Se a educação é a preparação para o exercício da cidadania, a luta em favor de uma escola pública de qualidade é condição para que se realiza o direito fundamental de todos os brasileiros á cidadania. Uma escola em que todos tenham não só o direito de acesso, mas a possibilidade de permanência e a garantia de nela se apossarem do conhecimento que os capacite para o exercício da cidadania."
Após esta retrospectiva, na qual aconteceram várias mudanças no âmbito educacional interferindo nos papéis dos responsáveis pela escola, pretende-se que o Supervisor Escolar do século XXI tenha uma postura de pesquisador, cooperador, companheiro, flexível, integral e acima de tudo comprometido com a eficiência do trabalho pedagógico e seja um conhecedor das leis, para poder entender as normas que o regem.
Fonte: andreyfelipecesoares.com.br
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