O oficial de justiça precisa de muita coragem. Na maioria das vezes, sai sozinho para cumprir seus mandados, sem saber o que vai encontrar pela frente. Enfrenta o perigo e as adversidades do dia-a-dia com muita destreza e dedicação.
É de tudo um pouco: amigo, conciliador, psicólogo e diplomata para contornar certas situações.
Servidor público indispensável para bom andamento da justiça, nem sempre é reconhecido com deveria.
Definições
Oficial de Justiça Avaliador: Serventuário de Justiça dotado de Fé Pública e Poder de Polícia no exercício da função, sendo o responsável direto pelo cumprimento das ordens judiciais.
Atribuições: Entre outras, dar cumprimento exclusivamente aos mandados judiciais, no sentido de efetuarem
Carga Horária
De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, a carga horária de trabalho é 30 (trinta) horas semanais, podendo ser aumentado para 40 (quarenta) horas semanais, sendo que, na prática, muitas vezes o Oficial de Justiça tem que diligenciar o dia todo, bem como aos sábados, domingos e feriados, consoante autorização do Juízo competente, conforme o art.
172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil para que não haja prejuízo processual e na área criminal estas diligências independem de autorização (Art.797 do CPP).
Oportuno Lembrar que quanto a estas diligencias, o Poder Judiciário não realiza retribuição pecuniário pelo trabalho fora do horário do expediente forense e a necessidade desses atos não obriga o Oficial de Justiça cumpri-la, e uma vez realizada, seu labor é totalmente gratuito para o Estado.
Local de Trabalho
São todos aqueles locais onde se cumprem as diligencias, pois o efetivo exercício quase sempre se dá fora das dependências do Fórum, ressalvado os casos especiais: No Tribunal do Júri, Juizado Móvel e nas seções das câmeras e pleno do Tribunal de Justiça.
O jurista italiano Liebman afirma:
“Julgamento sem execução significaria proclamação do direito sem sua realização prática. A obra dos órgãos jurisdicionais seria incompleta se se limitasse a exprimir um juízo sobre o assunto submetido ao seu exame. Para que a Justiça se torne viva e operante é necessário que ela se traduza em fatos reais. Basta isso para pôr de manifesto a importância e a delicadeza da tarefa entregue ao Oficial de Justiça”.(ROSA, Eliézer, Novo dicionário de Processo Civil, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1986, pág. 194/196).
PARABÉNS A TODOS OS HOMENS E MULHERES DECENTES QUE INTEGRAM E DIGNIFICAM A CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Fonte: Sincojust - CE
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