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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

18 de Setembro - Dia dos Símbolos Nacionais

São quatro os Símbolos Nacionais Brasileiros regulamentados pela lei 5.700, de 1º de setembro de 1971 porém, no Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, também encontramos regulamentação sobre os Símbolos Nacionais.

Brasão de Armas Nacionais

O cruzeiro do sul está ao centro e ao redor vemos 27 estrelas que representam os estados brasileiros. Ao centro, dentro da esfera, está o Cruzeiro do Sul da mesma forma que aparece na bandeira, ou seja visto de fora da esfera celeste.

No listel azul está escrito República Federativa do Brasil -15 de novembro de 1889, data da Proclamação da República. Os ramos dos lados são de café e fumo.

O Brasão é usado na Bandeira da Presidência, no Palácio da Presidência da República, na residência do Presidente, nos Ministérios, Congresso etc, conforme determinação da lei.

Também é usado em todos os impressos do governo federal em negro, verde, ou colorido e fixado em prédios públicos federais sob forma de escudos em bronze, latão, aço inox, pintados, esculpidos etc.

Nos papéis timbrados, o uso do brasão em dourado, só é permitido ao Presidente da República e aos Embaixadores que estejam no exterior.


Selo Nacional do brasil

O Selo Nacional é usado para autenticação dos atos do governo, os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.

É constituído por esfera igual a da bandeira porém com uma tarja ao redor.


Hino Nacional Brasileiro

O Hino Nacional Brasileiro tem letra de Osório Duque Estrada e Francisco Manuel da Silva.

Conta-nos a história que o Hino Nacional nasceu tão somente de uma marcha patriótica, sem que tenha sido concebido em cima de algum texto literário. Os primeiros compassos foram escritos no balcão de um armarinho que ficava na Rua Senhor dos Passos, esquina com Rua Regente Feijó.

Com o advento da república, o governo provisório convidou o Maestro Antonio Carlos Gomes, que vivia na Europa, para compor um novo hino.

Sua resposta foi clara: “NÃO POSSO”. Ele já conhecia o hino de Francisco Manuel da Silva e naturalmente deve ter previsto que nenhum outro conseguiria ocupar o espaço conquistado pelo primeiro hino.

Sendo assim, o governo abriu um concurso onde venceu o hino de Leopoldo Miguez e Medeiros e Albuquerque.

Como a composição de Francisco Manuel da Silva já era conhecida há mais de 50 anos, ainda que sem letra, mas com arrebatadora e heróica melodia, Marechal Deodoro da Fonseca, através do decreto 171, de 20 de janeiro de 1890, a conservou como Hino Nacional Brasileiro, adotando o vencedor do concurso, como Hino da Proclamação da República.

Em 1906, Coelho Neto, da tribuna da Câmara do Deputados propôs que fosse composta uma letra a altura da melodia do Hino Nacional Brasileiro. Entre inúmeras letras surgiu, em 1909, a de Joaquim Osório Duque Estrada. Era um poema métrico, em versos decassílabos, que se ajustavam com perfeição à melodia existente. O Diretor do Instituto Nacional de Música, Alberto Nepomuceno, sugeriu que devia ser em tom de fá maior par facilitar o canto. Esse poema, após ser cantado por anos em todo o Brasil, com a música de Francisco Manuel da Silva foi finalmente oficializado pelo Presidente Epitácio Pessoa através do decreto 15 671, de 6 de dezembro de 1922, um dia antes do centenário da Independência do Brasil, com base no Decreto Legislativo 4559 de 21 de agosto do mesmo ano, que autorizava o Poder Executivo a adquirir a propriedade dos versos.

Entre ser composta a melodia e finalmente ser oficializado como Hino, com música e letra, passaram-se cerca de 100 anos. Alguns historiadores dizem que a melodia foi composta em 1822 / 1823, mas outros crêem que foi em 1831. O Decreto 259, de 1o de setembro de 1936, promulgado pelo Presidente Getúlio Vargas, tornou obrigatória a execução do hino nos estabelecimentos de ensino mantidos ou não pelos poderes públicos e consagrou a orquestração de Leopoldo Miguez, a instrumentação para bandas, do 2o Tenente Antonio Pinto Junior do Corpo de Bombeiros do antigo DF, no tom original de si bemol e para canto, em fá, o trabalho de Alberto Nepomuceno.

Portanto, para a execução instrumental simples é obrigatória a tonalidade em si bemol e o canto deverá ser, sempre em uníssono, em fá maior.

É proibida a execução do Hino Nacional Brasileiro em arranjos vocais a não ser o de Alberto Nepomuceno e também de arranjos artísticos instrumentais que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério de Educação e Cultura.

O Hino Nacional Brasileiro deve sempre ceder, por princípio de cortesia, a precedência ao Hino estrangeiro, quando em território nacional.

Comemora-se o Dia do Hino Nacional a 13 de abril.

A postura de virar-se em direção à Bandeira Nacional, no momento da execução do Hino Nacional Brasileiro, é um modismo incorreto. Não existe nada na legislação brasileira que regulamente esta é atitude. Quando as autoridades se voltam de costas ou mesmo de lado para uma platéia no momento da execução do Hino denota total falta de conhecimento além de que o visual fica comprometido.

Respeito ao Hino não quer dizer desrespeito aos convidados.

Além do Hino Nacional Brasileiro, temos mais três hinos oficiais.

São eles: o Hino à Bandeira, o Hino da Proclamação da República e o Hino da Independência.

O Hino à Bandeira tem letra de Olavo Bilac e Música de Francisco Braga e normalmente é executado no dia 19 de novembro, ao meio dia, durante as cerimônias do Dia da Bandeira.

O Hino da Proclamação da República é executado durante as cerimônias específicas de comemoração da data, que é 15 de novembro. Tem letra de Medeiros e Albuquerque e música de Leopoldo Miguez.

Por sua vez, o Hino da Independência é executado nos dias 7 de setembro, em geral, na abertura dos desfiles cívicos em comemoração ao aniversário da Independência. A letra é de Evaristo F. da Veiga e a música de d. Pedro I.

Os Estados da Federação e alguns municípios também possuem hinos.

Bandeira Nacional Brasileira

Adotada pelo decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, redigido por Rui Barbosa, teve modificações pela Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, depois foi regulamentada pela Lei 5700 de 1º de setembro de 1971, capítulo III seção I, que sofreu alterações pela Lei 8421 de 11 de maio de 1992. Também encontramos a regulamentação no decreto 70.274 de 9 de março de 1972.

Como curiosidade, apresentamos o texto do Decreto nº 4:

"- O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e as vitórias gloriosas do exército e da armada na defesa da Pátria; Considerando, pois, que nossas cores, independentemente da forma de governo simbolizam a perpetuidade e a integridade da Pátria entre as nações; Decreta: a Bandeira adotada pela República mantém a tradição das antigas cores nacionais, verde-amarelo, do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera azul-celeste, atravessada por uma zona branca em sentido oblíquo e, descendo da esquerda para a direita com a legenda "Ordem e Progresso" e ponteada por 21 estrelas, entre as quais as da constelação do Cruzeiro, dispostas na sua situação astronômica quanto à distância e no tamanho relativos representando os 20 Estados da República e o Município Neutro. . . - Sala das sessões do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil.

19 de novembro de 1889.

Manuel Deodoro da Fonseca; Aristides da Silva Lobo; Rui Barbosa; Manuel Ferraz de Campos Salles; Quintino Bocaiúva; Benjamin Constant Botelho de Magalhães; Eduardo Wandenkolk.

Na Bandeira Brasileira as estrelas representam os estados brasileiros e estão dispostas segundo uma imagem da esfera celeste inclinada, vista no hemisfério sul, de acordo com a latitude da Cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e trinta minutos, ou 12 horas siderais do dia 15 de novembro de 1889, (22º 53'59" Sul 43º16'12" Oeste), porém, com o observador fora da esfera celeste.

Todas as estrelas têm 5 pontas e aparecem em 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Estas dimensões não correspondem diretamente às magnitudes astronômicas mas estão relacionadas com elas. Quanto maior a magnitude da estrela, maior é o seu tamanho na Bandeira.

Pela Lei 8421 de 11/5/1992, foram acrescentadas quatro estrelas à constelação do Cão Maior - Mirzam (Beta), Muliphen (Gama), Wezen (Delta) e Adhara (Épsilon), referentes aos Estados do Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins. O Estado de Mato Grosso do Sul, ficou com a estrela Alphard que pertencia ao Estado da Guanabara (extinto em 1975), que não chegou a ser retirada da Bandeira.

As cores, verde e amarelo, estão associadas à casa real de Bragança, da qual fazia parte o imperador D. Pedro I, e à casa real dos Habsburg, à qual pertencia a imperatriz D. Leopoldina.

ORDEM E PROGRESSO é a simplificação de um lema positivista daquela ocasião, atribuído ao filósofo Augusto Conti, que dizia:“O Amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim”. Conta-nos a história que Benjamim Constant foi quem sugeriu este lema a Raimundo Teixeira Mendes, presidente do Apostolado Positivista do Brasil, um dos seguidores de Conti, e que foi o responsável pela idéia da nova Bandeira do Brasil. Com ele colaboraram o Dr. Miguel Lemos e o professor Manuel Pereira Reis, catedrático de astronomia da Escola Politécnica. O desenho foi executado pelo pintor Décio Vilares.

Fonte: www.elianeubillus.com

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