A Resolução 437/04, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) instituiu oficialmente o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas. Segundo o documento, o registro é de porte obrigatório dos transportadores em seus veículos e deve ser requerido por empresas prestadoras de serviços de transporte, cooperativas de transporte de cargas e caminhoneiros (autônomos).
A profissão de transportador tem uma rotina estafante. A excessiva carga de trabalho, além de trazer exaustão para os transportadores de cargas, representa um perigo para a segurança nas estradas. Não é raro ouvirmos sobre acidentes causados por motoristas que dormiram ao volante, devido ao ritmo alucinante das viagens exigidas pelas empresas.
É impossível não reconhecer a importância desses profissionais; são eles que garantem o bom andamento da economia, fazendo com que as mercadorias cheguem a tempo aos locais de destino. Por isso mesmo a profissão exige muita responsabilidade; a habilitação para veículo comum não vale para os motoristas de veículos pesados de carga (habilitação do tipo B). É necessária, no mínimo, habilitação tipo C.
Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas
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