Carta de Lei de 25 de Março de 1824
“A palavra constituição, envolvendo a ideia de que esta lei é a expressão da vida nacional, tem o valor de seu sentido fisiológico: é uma predicação política feita para assinalar que é uma lei adaptada à realidade social, obedecendo a fins práticos, não só originariamente inspirada em certa ordem de objetos gerais e permanentes, mas ordinariamente dominada pelo escopo de sua aplicação ao desenvolvimento evolutivo da sociedade. A política é o laço que domina o corpo da constituição e liga suas disposições entre si e sua inteligência aos movimentos da sociedade, do povo e dos fatos. Daí a supremacia, na interpretação, deste amplo e elevado sentido, sobre a inteligência expressa, isolada e lateral da lei. O desvirtuamento da palavra política, em quase toda a parte, e, assinaladamente, entre nós, faz surgir, nos espíritos certa repugnância a aceitação desta inteligência constitucional.
Quando não considerada arena de lutas pessoais, a política é tida como luta partidária, entre homens que Pleiteiam certo número de princípios teóricos. A concepção acadêmica do Governo e do Estado, fundada sobre a pressuposição de sistemas, normas e princípios permanentes, sugeriu a idéia da separação entre as regras e programas, e as realidades da sociedade, do homem e da terra. Daí a existência das políticas dos partidos, em todas as nacionalidades, e a falta da política nacional”.
O nascimento do Constitucionalismo no Brasil deu-se antes mesmo da Independência, em junho de 1822; no entanto tornou-se uma realidade somente em 1824, com a promulgação da Constituição Política do Império do Brasil. Esta foi a Carta Constitucional de maior tempo de vigência da História do Brasil, 65 anos - de 25 de março de 1824 a 24 de fevereiro de 1891.
A 28 de novembro de 1807, a comitiva da Família Real, acompanhada por mais de dez mil pessoas entre nobres, clérigos, fidalgos, funcionários públicos, entre outras categorias, embarcaram em quatorze navios rumo à América do Sul, devidamente escoltados por uma esquadra inglesa.
A partir de então, diversas ações da Coroa Portuguesa contribuíram para a evolução da sociedade brasileira, ainda incipiente. Como exemplos de incremento cultural, econômico e político, citamos: criação da Junta de Comércio, Agricultura e Navegação do Brasil; a Real Fábrica de Pólvora; a Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica; fundação do Banco do Brasil (1808); surgimento de uma imprensa nacional, a Imprensa Régia, e com ela o primeiro jornal do Brasil, A Gazeta do Rio de Janeiro(14); entre outros avanços.
Assim, podemos afirmar que, ao mesmo tempo em que, permanecendo aqui, a Família Real pretendeu paralisar possíveis movimentos de emancipação política brasileiros, sua estadia aqui criou toda a estrutura política, social, econômica e cultural necessária e propícia para o desprendimento do Brasil de sua tutela. O Brasil deixava de ser uma mera colônia do sistema mercantil português para fazer parte de um liberalismo generoso, principalmente, em favor da Inglaterra.
A partir de então, a independência era cada vez mais iminente.
Em maio de 1822, a ruptura entre D. Pedro e as Cortes tornou-se mais profundo: o Príncipe Regente determinou que qualquer ordem vinda das Cortes portuguesas só poderia ser executada caso ele, D. Pedro, assinalasse o "Cumpra-se" nos decretos. "Na prática, isso significava conferir plena soberania ao Brasil”.O apoio à medida foi imediato: o Senado da Câmara do Rio de Janeiro a D. Pedro o título de Defensor Perpétuo do Brasil.(31)
A 3 de junho de 1822, D. Pedro convocou uma Assembléia Constituinte. A idéia original de Gonçalves Ledo e dos liberais radicais era a de votação direta para a eleição dos constituintes. No entanto, José Bonifácio Andrada, Ministro do Reino e dos Estrangeiros, era contrário à Assembléia. Não podendo, porém, impedir sua efetivação, José Bonifácio conseguiu sua descaracterização através da instituição da votação indireta para eleição dos representantes na Constituinte.
Fonte: UFGNet, CEDI
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