Lei Nº 5.496, 05/09/1968
Colono era o trabalhador rural estrangeiro que veio para o Brasil logo após o fim da escravidão, no fim do século XIX, início do século XX, para substituir os escravos nas lavouras, em especial as de café. Eles trabalhavam em regime de colonato, ou seja, moravam em casas dentro da fazenda, trabalhavam nas lavouras e recebiam em troca uma parte da colheita ou então podiam cultivar para seu próprio sustento em certas partes de terra.
Eram trabalhadores livres e chegavam ao Brasil com o sonho de, com seu trabalho, comprar terras no país. Sonho este impensável na Europa de então. Mas as condições de contrato eram regulamentadas por lei e sempre beneficiavam mais os fazendeiros, que os trabalhadores. Assim, os colonos jamais liquidavam suas dívidas e continuavam dependendo do fazendeiro.
Mesmo assim muitos colonos conquistaram sua independência e até se tornaram grandes fazendeiros no país.
Mesmo assim muitos colonos conquistaram sua independência e até se tornaram grandes fazendeiros no país.
Hoje, no Sul do país, onde a imigração foi mais forte, a palavra ainda é usada para os trabalhadores rurais que tiram da terra seu sustento e para os descendentes dos antigos colonos. Existem as feiras dos colonos, onde eles vendem de frutas e verduras a doces e artesanato.
Fonte: Soleis
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