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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

27 DE FEVEREIRO – DIA DO AGENTE FISCAL DA RECEITA FEDERAL

Agente Fiscal da Receita Federal tem a função de controlar diversas medidas, produtos, conformidades e serviços. Resumindo, o profissional deve defender a sociedade de produtos que estão em desacordo com a legislação.
Geralmente, trabalham em órgãos de fiscalização metro lógica, como os institutos de pesos e medida.
Para exercer tal função, é necessário curso técnico em metrologia (nível médio), curso técnico na área têxtil ou outra área de fiscalização, seguido de especialização de duzentas a quatrocentas horas-aula. Depois disso, o agente fiscal está apto para desempenhar sua função através da realização de testes, análises e calibrações.
Sabemos como é difícil exercer essa profissão que nem sempre é valorizada e reconhecida pelo significativo papel que desempenha no combate à sonegação, oferecendo as condições necessárias para que o governo possa prestar um serviço de qualidade por intermédio dos investimentos públicos almejados pela sociedade. Fiscal da Receita Federal, ou fiscal tributário.
Vigorando no Brasil o princípio constitucional da legalidade (art. 5º, inciso II), segue-se que esse “time” composto por Auditores Fiscais do Tesouro Nacional no âmbito federal ou por Agentes Fiscais de Rendas, Auditores Tributários, fiscais de Contribuições Previdenciárias, Inspetores Fiscais, dos Estados, Distrito Federal, INSS, Municípios, deve possuir individualmente a habilitação técnico-legal para o exercício de suas funções ou tarefas permanentes, todas dependentes de Auditoria Contábil ou Perícia Contábil.
Tais tarefas profissionais só podem ser executadas legal e validamente pelos Contadores legalmente habilitados nos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRC do Estado, na forma da legislação federal nº 9.295/46, arts. 25 alínea “c” e 26, Lei federal nº 6.385/76, art. 26 e , Lei federal nº 6.404/76, art. 163, 5º, STF, RTJ 75/524-529 RTJ 105/1.118).
O agente da Fiscalização inabilitado no CRC na categoria de Contador não poderá lavrar autos de infração, notificações fiscais ou de lançamentos de tributos ou contribuições, que tiverem por base, trabalhos de Auditoria Contábil ou Perícia Contábil.
FONTE: PROMOVIEW

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