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sábado, 9 de fevereiro de 2013

11 de Fevereiro - Dia do Zelador

Zelador é o funcionário que tem contato direto com a administração do edifício, quer seja o proprietário, o síndico ou seus representantes legais, auxiliando nos recebimentos e pagamentos a serem efetuados pelos mesmos além de acatar e cumprir as determinações destes.

História - Por costume popular, comemora-se o Dia do Zelador em datas que variam de 9 e 11 de fevereiro. Contudo, segundo a AABIC, em São Paulo o dia 11 de fevereiro foi definido por meio do Decreto Lei 2.131, de 4 de outubro de 1979, da Assembléia Legislativa do Estado.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ZELADOR
1. Supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes de propriedade comum do edifício.
2. Zelar pela segurança do edifício, de seus ocupantes e demais pessoas que frequentam o mesmo.
3. Zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos e de elevadores do edifício.
4. Distribuir correspondências.
5. Manter bom relacionamento com os ocupantes e os condôminos do edifício.
6. Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar seu cumprimento.
7. Escolher com cuidado e critério os empregados que serão admitidos no edifício.
8. Comunicar ao síndico ou à Empresa Administradora quaisquer irregularidades ocorridas no edifício.
9. Ser dedicado ao edifício como se fosse propriedade sua.
10. Orientar seus auxiliares quanto a aparência pessoal e conduta dos mesmos.
11. Dar cumprimentos as ordens estabelecidas no regulamento interno, fazendo com que os ocupantes do edifício as obedeçam.
12. Acompanhar mudanças que chegarem ou saírem do edifício, de modo a preservar as instalações do mesmo.
13. Acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e manutenção das partes de propriedade comum do edifício, suspendendo o trabalho dos mesmos em caso de irregularidades.
14. Comunicar aos setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo ao edifício que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel ou moradores.
15. Atender fiscais das repartições públicas com o devido acatamento.
16. Proibir aglomeração na entrada e no saguão do edifício.
17. Estar obrigatoriamente treinado para o caso de incêndio, através do curso de formação profissional.
18. Ter a seu cargo de um modo geral, todos os serviços de interesse geral do edifício, excluindo-se os de competência dos administradores dos edifícios.
CARACTERÍSTICAS DE COMPORTAMENTO PROFISSIONAL DO ZELADOR
1. Ser cortês e atencioso.
2. Saber ouvir os outros.
3. Ser solícito para com todos (tratar bem as crianças, moradores e empregados).
4. Ser equilibrado emocionalmente.
5. Apresentar-se sempre bem humorado, sem ser inconveniente, limpo, barbeado e uniformizado.
6. Observar postura condizente com o cargo, mantendo-se em posição decente.
7. Manter harmonia coletiva dentro do edifício.
8. Evitar conversas desnecessárias ou comentários que não digam respeito as suas tarefas.
9. Manter o máximo de discrição perante os seus subordinados, tratando-os dignamente mas sem liberdade excessiva.
10. Resguardar ao máximo seu comportamento familiar.
11. Ter boa capacidade de locomoção.
12. Ter resistência física.
13. Ter boa visão e audição.
14. Iniciativa.
15. Capacidade de organização.
16. Resistência a rotina.
17. Boa memória.
SUGESTÕES PARA O zelador MELHORAR A CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO
1. Falar claramente.
2. Articular cuidadosamente as palavras.
3. Usar tom de voz suave.
4. Conhecer o nome dos moradores do edifício.
5. Pensar sobre o que quer dizer.
6. Saber ouvir os outros, sem querer julgar, apreciar, aprovar ou desaprovar as afirmações de outra pessoa.
7. Anotar recados em livro apropriado, evitando confiar somente na memória.
8. Sempre que deixar um recado por escrito, escrever com letra legível, procurando ser o mais objetivo possível.
9. Evitar chamar os outros com expressões familiares do tipo: “tio”, “tia”, “vô”, “vó”, etc…
10. Evitar o uso de gíria.
Como nosso comportamento transmite alguma mensagem, devem ser evitadas as seguintes atitudes:
” Movimentos bruscos com os braços e o corpo ao andar;
” Acompanhar alguém com o olhar insistente, o que pode embaraçar a pessoa observada;
” Chamar com acenos, bem como falar ou rir muito alto.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
A Higiene do Trabalho é parte que cuida, de uma maneira geral, da saúde do trabalhador. É através dela que existem uma série de leis e normas, para garantir o nosso desempenho com saúde dentro do trabalho, ou seja, previne determinados riscos que possam existir no ambiente de trabalho que afetem a saúde do trabalhador.
A Segurança no Trabalho, previne condições inseguras do ambiente que podem provocar acidentes do trabalho.
Por exemplo: quando você está trabalhando, ao se deslocar de um lugar para o outro, tropeça em algum objeto que estava no caminho a caí, machucando-se.
Acidente do Trabalho: é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, que cause morte ou perda, com redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Causa dos Acidentes: os acidentes em sua maioria, decorrem de atos inseguros, de condições inseguras ou de uma combinação desses dois fatores.
Atos Inseguros: são os atos ou comportamentos das pessoas que criam situações favoráveis para que ocorra o acidente. Ex: imprudência.

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