Aproximadamente 2.300 anos antes de Cristo, os "cameleiros" conduzem mais uma caravana pelo deserto, para vender seus camelos nas cidades vizinhas. Desta vez eles partem seguros, apesar dos perigos de tais viagens.
Um acordo inédito na História foi firmado entre eles: cada criador que perder um animal, por morte ou desaparecimento, terá a garantia de receber outro, pago por todos.
O Seguro inicia sua história...Uma história que evoluiu constantemente.
O Seguro não é uma figura da sociedade moderna. Em nossa história podemos constatar a presença do seguro nas mais remotas civilizações.
Em princípio, a assistência era dada pelos membros da mesma família, sempre cooperando para a própria defesa e desenvolvimento; pelos vizinhos, depois, movidos por sentimentos de amizade ou piedosos; pelos companheiros de trabalho; pelo empregador ou proprietário de terras.
Surgiram, bem mais tarde, quando o espírito associativo adquiriu maior autonomia, as corporações de caráter religioso ou leigo.
Na Idade Média, apareceram as corporações de ofício, primeiros exemplos de agremiações profissionais, que impuseram a seus integrantes o dever de auxílio mútuo em caso de enfermidade. Inspiradas pelo sentimento cristão, surgem, igualmente as confrarias medievais, como instituições associativas de caráter geral, destinadas ao culto religioso, a ajudar os confrades enfermos e a realizar os funerais.
Das confrarias nasceram, posteriormente, as irmandades de socorro mútuos, as quais,constituíam autenticas sociedades organizadas com tal perfeição técnica que, nada tinham a dever às mutualidades modernas do século XX.
O benefício já não era ajuda discricionária, senão autêntico direito adquirido por sistema de cotização, bem estruturado e regulado por um regime de prestações pré-estabelecidas.
As operações de seguros propriamente ditas, só apareceram no último período da Idade Média.
Surgidas como solução para enfrentar a insegurança decorrente da falta de poder central atuante, reforçaram o espírito de comunidade e a solidariedade entre seus membros facilitava a solução dos problemas de proteção contra os riscos que lhe ameaçavam vida e bens.
Considera-se Contrato de Seguro , aquele pelo qual uma das partes de obriga para com a outra, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la pelo prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato.
O documento que estabelece o seguro chama-se apólice. É nele que são registrados os compromissos assumidos, o valor do objeto segurado, o prêmio que deve ser pago e a indenização à pessoa segurada, quando do provável sinístro.
Fonte: Sindise-PR
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