Moura Ramos Indústria Gráfica: livros, revistas, embalagens, sacolas, agendas e impressos em geral.: 10 de maio - Dia do Guia de Turismo

sexta-feira, 10 de maio de 2013

10 de maio - Dia do Guia de Turismo

O Dia do Guia de Turismo, a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano, foi criado pelo Projeto de Lei n.º 886/2002.de autoria do Vereador Otávio Leite, e sancionado pelo Prefeito César Maia, transformando-se na Lei n.º 3562/2003.

O turismo é hoje uma das maiores fontes de emprego e renda no mundo em que vivemos. Mundo que aposta na globalização econômica, onde a tecnologia e o desejo de consumo encurtam as distâncias. O futuro chegou e, com ele, o turismo cresceu em importância.

O potencial turístico do Brasil é muito grande. No entanto, ainda não somos uma potência turística. No ranking da Organização Mundial do Turismo (2000), o Brasil ocupa apenas o 29º lugar, muito pouco para quem tem um dos maiores potenciais turísticos do planeta. Um dos principais motivos é que só agora estamos despertando para esta a realidade.

O papel do guia de turismo é fundamental para a realização do Turismo Sustentável no espaço onde atuam. Entretanto, há uma certa dificuldade em definir suas atribuições. Essas dificuldades nascem desde o curso preparatório até as atividades diárias destes profissionais.

Funções do Guia de Turismo:

a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional

b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil

c) promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários

d) ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal

e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo

f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela Embratur


Fonte: Rio de Janeiro Hotel

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